Eleições 2024: MP Eleitoral recomenda impugnação de candidato à prefeitura de Vargem
A inelegibilidade surge de decisões judiciais relacionadas a questões administrativas e criminais.
Em meio às eleições municipais em Vargem, um dos candidatos enfrenta um impedimento legal que pode afetar sua participação nas urnas. A inelegibilidade surge de decisões judiciais relacionadas a questões administrativas e criminais, que foram objeto de contestação e análise pela justiça eleitoral.
Segundo documentos apresentados, o candidato, Nelson Gasperin Júnior, mais conhecido como Peixe, teve suas contas de gestão pública rejeitadas, o que levanta questões sobre sua elegibilidade conforme a legislação vigente. Além disso, uma condenação criminal por injúria racial, com sentença transitada em julgado que suspende os direitos políticos do candidato por 8 anos, também está entre os fatores que podem impedir a participação do candidato no pleito.
No dia 25 de agosto de 2024, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Eleitoral Alexandre Penzo Betti Neto, emitiu parecer recomendando a impugnação do registro de candidatura do candidato. O promotor alega que o candidato se encontra em uma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea e, item 7, da Lei Complementar n. 64 de 1990. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro da candidatura.
Adicionalmente, o promotor ressaltou que o pedido de registro do candidato está condicionado à decisão do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido ao qual Gasperin é filiado. Este DRAP apresentou irregularidades, conforme certidão emitida pelo Cartório Eleitoral e registrada nos autos do processo n. 0600237-49.2024.6.24.0007. Essas irregularidades podem levar ao indeferimento do registro de todos os candidatos do partido, conforme previsto nos artigos 47 e 48 da Resolução TSE n. 23609/2019.
A decisão final sobre o registro da candidatura de Nelson Gasperin Júnior agora aguarda o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que levará em conta tanto as alegações do Ministério Público Eleitoral quanto a situação do DRAP do partido.
Em contato com a assessoria do candidato Peixe, a equipe do Portal foi informada que a candidatura do Peixe está correta. A ação trata-se de clara perseguição. Trata-se de uma condenação que foi EXTINTA A PUNABILIDADE, além de se enquadrar no ex vi do § 4º, Art. 1º, Lei Complementar n. 64/1990. O Peixe continuará sendo candidato, disse em resposta.