Últimos dias para pequenos negócios aderirem ao Simples Nacional
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos de uma única vez o que reduz custos e diminui a burocracia.
Encerra na sexta-feira (29/01) o prazo para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) solicitarem a mudança para o regime tributário do Simples Nacional. A solicitação deve ser realizada somente neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para o gerente regional do Sebrae/SC no oeste e no Extremo Oeste, Udo Martin Trennepohl, o Simples Nacional impacta diretamente na manutenção dos pequenos negócios. “Os empresários precisam ficar atentos a esse prazo, pois a resolução representa redução da carga tributária, é uma forma simplificada de recolhimento dos tributos, incentiva a geração de emprego pela diminuição dos encargos previdenciários, além de mantê-los na formalidade”, destaca.
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS Patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). O sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível em janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
SIMPLES NACIONAL
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.