Tribunal do Júri de Videira condena ré que incendiou casa com a mãe e o padrasto dentro

O homem conseguiu sair da casa no início das chamas. Ela foi retirada pelos Bombeiros com várias queimaduras e morreu um mês depois.

, 809 visualizações
Foto: Portal RBV
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

A mulher que ateou fogo na casa com a mãe e o padrasto dentro, em Videira, já está cumprindo pena em regime fechado por homicídio e tentativa de homicídio. Ela foi julgada e condenada na última sexta-feira (27/9), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e não poderá recorrer em liberdade. A pena foi fixada em 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão. 

O fato aconteceu na noite de 10 de outubro de 2023, no bairro São Cristóvão. Segundo consta nos autos, a ré, sob efeito de drogas, brigou com a mãe e o padrasto e saiu de casa ameaçando atear fogo na residência. Retornou mais tarde com gasolina e concretizou o mal que havia anunciado. As vítimas estavam embriagadas. O homem conseguiu escapar logo no início das chamas, mas a mulher não. Ela foi retirada pelo Corpo de Bombeiros com várias queimaduras e morreu um mês depois. 

A sessão do Tribunal do Júri foi marcada por intensos debates entre o Promotor de Justiça Willian Valer e a defesa. O representante do MPSC apresentou as provas e usou a réplica para rebater a tese de que a acusada só tinha o dolo de incendiar o imóvel e que a morte da mãe teria ocorrido por acidente. 

É inegável o dolo de matar. Houve uma briga anterior; a ré deslocou-se para comprar gasolina; depois disso, retornou à residência; encharcou um colchão com o combustível; riscou o fósforo; incendiou o imóvel de madeira, cujas chamas logo se espalharam, inclusive para outras residências, enquanto as vítimas estavam embriagadas, em estado de inconsciência; depois de tudo isso, a ré ainda fugiu do local. A morte da genitora, diante dessas circunstâncias, não foi um acidente, sustentou. 

Os jurados acolheram integralmente a denúncia e condenaram a ré por dois crimes dolosos contra a vida. O feminicídio foi reconhecido como qualificadora, pois a morte da mãe ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, assim como o emprego de fogo. Esses elementos influenciaram no cálculo da pena, conforme prevê o Código Penal brasileiro. 

Fonte:

MPSC

Notícias relacionadas

Motociclista morre em acidente na SC-355, em Iomerê

Veículo saiu da pista e colidiu em uma defensa metálica, tirando a vida dele de forma instantânea.