Tribunal de Justiça define o recesso forense que suspende o expediente e os prazos no Judiciário de SC

O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020.

, 544 visualizações
Divulgação/Internet
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

O Tribunal de Justiça, por meio da Resolução TJ 20/2019, do último dia 6 de novembro, disciplinou o período de recesso de final de ano, com suspensão de expediente e de prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.

O expediente no Judiciário, pela resolução, estará suspenso no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, inclusive. Os prazos judiciais, ao seu turno, estarão suspensos de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro de 2020. A resolução, em sua íntegra, detalha os procedimentos e as exceções previstas para esse período, e pode ser acessada por meio do link

http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=175724&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=

Ressalta-se que os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Notícias relacionadas

Presidida por deputada de SC, CCJ aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Procedimento é permitido atualmente em três situações: risco de morte à mãe, estupro e má-formação do cérebro.

Ação pede a cassação dos diplomas da prefeita e vice eleitos em Rio das Antas

O documento aponta suposta compra de votos e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.