Três pessoas citadas em investigação que apura fraude em Irani terão que ressarcir o Município

Acordo de não persecução penal, que evita processo na Justiça, foi homologado na última semana.

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O Ministério Público da Comarca de Concórdia assinou na última sexta-feira, dia 9, o acordo de não persecução penal para três pessoas que estavam sendo citadas em processo que investiga o crime de fraude em Processo Licitatório, no município de Irani. A questão foi mediada pela Quarta Promotoria. 

O acordo de não persecução penal é um mecanismo legal e, nesse caso, o Ministério Púbico e os acusados ou investigados fazem acordo para que não ocorra o processo judicial, mediante algumas condicionantes como pagamento de multas ou ressarcimentos.

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O fato investigado é o crime de fraude à licitação que aconteceu no período de 30 de março a 28 de abril de 2017, na cidade de Irani. O processo envolve oito pessoas, que, de acordo com o MP, teriam fraudado mediante ajuste o caráter competitivo do Processo de Licitação para contratação de empresa para execução de obra de reforma do Parque de Exposições João Francisco Berton. 

Consta nos autos, que o secretário de Administração e Gestão do Município, à época dos fatos, convidou por força de Edital, três empresas a participarem da Licitação. Como nenhuma delas apresentou a documentação, a concorrência deveria ser considerada deserta. Entretanto, o secretário pediu para que um servidor, não consignasse na Ata a ausência de interessadas, o que teve a adesão.

Nesse momento, o secretário entrou em contato com outro denunciado, representante de uma das construtoras convidadas, para que ele obtivesse os documentos dele e das demais construtoras e protocolasse em data pretérita ao Edital de Licitação. Além da articulação fraudulenta, o Ministério Público entende também que houve falsificação ideológica da Ata de licitação, em resumo, pelo fato dela ser fechada após a data indicada no documento.

Conforme o acordo de não persecução penal, o servidor terá que ressarcir o Município em pouco mais de R$ 35,5 mil. Já o representante de uma das empresas, que buscou a documentação com as demais, terá que pagar pouco mais de R$ 35,8 mil. Já o procurador de outra empresa que, na visão do MP, teria participado da articulação fraudulenta terá que pagar mais de R$ 35,5 mil.

Conforme apurado pela Aliança FM, os demais envolvidos não tiveram condições legais para assinar esse acordo ou optaram em não assinar. Eles devem ser arrolados no processo judicial que trata desse assunto.

Fonte:

Aliança FM

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