TRE-SC rejeita pedido de cassação e mantém Jorge Seif no Senado
Senador catarinense era acusado de abuso de poder econômico em ação da coligação Bora Trabalhar.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou o pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) e decidiu mantê-lo no cargo para o qual foi eleito nas eleições de 2022. Seif era acusado de abuso de poder econômico por ações como o suposto uso de aeronaves privadas e da estrutura da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, durante a campanha eleitoral.
O tribunal rejeitou o pedido de cassação por unanimidade, com os sete votos a favor da absolvição de Seif e da manutenção dele no cargo de senador. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A coligação Bora Trabalhar (PSD) deve entrar com recurso na instância superior.
O julgamento de Seif foi retomado nesta terça-feira (7) no TRE-SC. Na primeira parte do julgamento, em 28 de setembro, o senador bolsonarista já havia obtido dois votos favoráveis, da juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, e do juiz Otávio Minatto.
Na retomada do julgamento, nesta terça-feira, Seif conseguiu os votos dos outros cinco juízes a favor da rejeição da denúncia que poderia resultar na cassação do mandato. Votaram a favor de Seif os juízes Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Otávio Minatto, Willian Medeiros de Quadros, Jefferson Zanini, Sebastião Ogê Muniz, Ítalo Augusto Mosimann e o presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko.
Como foram os votos
O juiz Willian Medeiros de Quadros foi o primeiro a votar na retomada do julgamento e anunciou logo de início que votaria pela improcedência da ação. Durante a fala, ele disse entender que não há crime no primeiro fato citado na denúncia, a cessão de uma aeronave feita por um empresário para uso em campanha. Disse também que os autores da denúncia não comprovaram que o atual senador tenha usado a aeronave e a estrutura das lojas Havan para impulsionar a candidatura ao Senado nas eleições de 2022, outra acusação que segundo a denúncia caracterizaria o abuso de poder econômico na campanha.
Esse segundo ponto da denúncia, do uso da estrutura da Havan na campanha de Seif, foi o principal alvo de divergências entre os juízes. Na primeira sessão em que o caso foi analisado, a relatora do caso citou em seu voto que a defesa de Seif não havia apresentado ao processo provas que confirmassem que os deslocamentos questionados teriam sido feitos por outro meio que não o helicóptero da empresa Havan. Apesar disso, citou que o possível uso de aeronave ou estrutura da empresa não teria sido determinante para causar desequilíbrio na eleição, o que levava ao pedido de rejeição da denúncia.
Nos votos desta terça-feira, três dos cinco juízes contestaram esse trecho do voto da relatora defendendo que não haveria provas robustas que permitam afirmar nem mesmo que esse uso da estrutura da empresa aconteceu. O ponto é polêmico porque uma ação de abuso de poder econômico por suposta interferência da estrutura da Havan em processo eleitoral já levou à cassação do prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), em maio deste ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O quarto voto, de Jefferson Zanini, também foi para rejeitar as acusações contra Seif. Ele entendeu não haver irregularidades nos fatos narrados na denúncia e disse não haver provas de que as eventuais aeronaves usadas por Seif na campanha seriam da empresa Havan. Também citou que os valores dos atos questionados seriam inexpressivos no total de gastos da campanha e que não “abalou a regularidade da eleição”.
O quinto a votar foi o juiz Sebastião Ogê Muniz. O magistrado também pontuou trechos da denúncia como as distâncias percorridas por Seif em algumas agendas de campanha, que seriam possíveis apenas por transporte aéreo, e a presença de assessores da Havan em eventos com a presença de Seif e Luciano Hang, como elementos que “chamam a atenção”, mas afirmou que apenas esses elementos não seriam suficientes para comprovar que houve uso da estrutura da rede de lojas na campanha eleitoral. Ao fim do voto, afirmando que não haveria “provas robustas e incontestes” do abuso de poder econômico, o juiz seguiu o voto da relatora, rejeitando o pedido de cassação.
Depois de Muniz, votaram Ítalo Augusto Mosimann e o presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko. Os dois também se posicionaram contra o pedido de cassação de Seif, entendendo que os fatos citados na denúncia não constituiriam abuso de poder econômico. Ítalo também defendeu a tese de que não há provas de que a estrutura da Havan foi utilizada, enquanto o presidente do TRE-SC acompanhou na íntegra o voto da relatora, totalizando 7 votos contrários ao pedido de cassação.
Com a decisão, confirmada ao fim do julgamento, Seif permanece como senador em mandato que vai até 2030. Apesar disso, a coligação Bora Trabalhar, que uniu PSD, União Brasil e Patriota na eleição do ano passado, pode recorrer da decisão desta terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o que levaria a um novo julgamento na corte superior.
Entenda o caso
O pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota na eleição de 2022. A acusação é de suposto abuso de poder econômico na disputa eleitoral do ano passado. Se fosse aprovada, poderia resultar na cassação do mandato do atual senador, que foi o mais votado nas eleições de 2022 em SC.
Entre os atos de campanha do atual senador contestados pela coligação derrotada estão a cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o suposto uso da estrutura da rede Havan na campanha de Seif, com interferência direta de Luciano Hang, e um suposto financiamento de propaganda eleitoral por parte de um sindicato patronal do setor calçadista, por participação em um evento.
Além de Seif, são alvos da ação os dois suplentes da chapa, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, além dos empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista/SC.
Em caso de condenação, Seif perderia o mandato e também ficaria inelegível por um período de oito anos. Para definir quem ficaria com a cadeira de senador, no mandato que vai até 2030, o Estado precisaria ter novas eleições diretas.
Contraponto
O advogado de defesa de Seif, Lucas Zenatti, afirmou à reportagem da NSC TV que o tribunal “refletiu aquilo que os eleitores fizeram na urna” e defendeu que “não havia nenhuma prova” dos fatos apontados pela coligação que moveu a ação.