TJSC decreta prisão preventiva de advogado que abusava sexualmente de crianças no Meio-Oeste

A pena é de 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

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Foto: TJSC
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Um advogado que abusou sexualmente de crianças durante mais de uma década teve nesta terça-feira, 12, a condenação confirmada e a pena readequada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Côrrea, a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

Apesar do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim da prisão após julgamento da 2ª instância, a representante do Ministério Público (MPSC), procuradora Heloísa Crescenti Abdalla Freire, pediu a decretação da preventiva do réu, que foi aceita por unanimidade pelos desembargadores. A justificativa é que o caso concreto atende os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Em município do meio-oeste do Estado, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de quatro anos, em 1993. Quando a vítima tinha 14 anos, ele passou a fazer ameaças e tomou o controle sobre a vida da jovem. Mesmo quando mudou para a capital de um estado vizinho, a adolescente não teve paz. Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva. A surpresa é que a irmã adotiva também confidenciou que sofria abusos do mesmo homem.

Com a descoberta dos crimes, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 2006. A partir deste momento, a defesa criou inúmeros entraves jurídicos para retardar a instrução do processo. Foram cartas precatórias, vários embargos de declaração, habeas corpus e pedido de insanidade. Além disso, todos os advogados renunciaram a defesa alegando o mesmo motivo: foro íntimo. Por ser advogado, o réu assumiu a própria causa. No decorrer da ação, no entanto, ele decidiu pelo abandono da sua defesa.

Um defensor público foi nomeado e no último dia para apresentar as alegações finais, o réu ligou dizendo que iria reassumir a sua defesa. Com a volta ao processo, novamente no último dia do prazo, o advogado réu solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público. Com o pedido para que fosse ouvido por último no processo, uma nova audiência foi marcada, mas o réu não compareceu. Ele apresentou documentos que estaria internado pela síndrome do pânico. Com isso, ele atrasou a condenação, que só aconteceu em 2018, por 12 anos.

Inconformado com a sentença, a defesa do advogado, hoje com 48 anos, recorreu ao TJ pleiteando a nulidade do processo. O argumento é de que o réu não foi o último a prestar depoimento no processo. Quando os desembargadores estavam confirmando a condenação, a procuradora pediu a palavra e representou pela prisão preventiva. A representante do MPSC argumentou pela necessidade da garantia da lei penal e porque a condenação supera os quatro anos de reclusão.

O desembargador Ernani Guetten também pediu a palavra e justificou o voto favorável a prisão preventiva. A única unanimidade entre os ministros do STF para a prisão após 2ª instância é quando são preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, que apontam a necessidade da prisão. É óbvio que não vamos determinar a preventiva em cada decisão, mas situações excepcionais exigem medidas extremas, disse o desembargador.

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Presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa, a sessão também contou com a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura e o desembargador Ernani Guetten. Foi determinado ao juízo de 1º Grau a expedição do mandado de prisão.

Fonte:

TJSC

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