TJSC aumenta pena de homem que matou a cunhada carbonizada no Oeste

Crime aconteceu em 2021 e julgamento, em 2023.

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Elizandra Gomes/TJSC
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Lucas Rodrigues, o homem que ateou fogo à cunhada Mauriceia Estraich e provocou sua morte em março de 2021 no município de Descanso, teve a pena aumentada para 21 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, que deverão ser cumpridos em regime inicial fechado. A alteração na sanção atende a um recurso de apelação colocado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No recurso, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, que após o desaforamento do julgamento para Chapecó, atuou na sessão do Tribunal do Júri em 3 de março deste ano, ressaltou que, devido à gravidade do crime, o aumento da pena era adequado como forma de prevenção e de reprovação do delito: 'A conduta do apelado, nestes autos, merece maior reprovabilidade, porquanto a frieza demonstrada na execução do crime distingue-se dos processos comumente julgados nesta unidade, ou ainda, dos processos que tramitam na pequena Comarca de Descanso, do qual fora desaforado. Assim, tem-se que crimes cometidos de tal modo devem ser punidos com especial rigor, sendo o aumento da pena proporcional aos efeitos da conduta, a fim de garantir o caráter retributivo da sanção penal'.

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No acórdão, o Desembargador da 5ª Câmara Criminal do TJSC atendeu aos pedidos do MPSC quanto a considerar de forma desfavorável a personalidade do réu devido a seu comportamento desvirtuado (o condenado havia espionado a vítima enquanto tomava banho, além de ter tentado assediar a outra cunhada, que registrou um boletim de ocorrência), e pelas consequências do delito: 'É certo que na hipótese sob exame as consequências do ilícito extrapolam o resultado esperado pela tipificação da conduta, dado que, como bem pontuado pelo ilustrado Promotor de Justiça, a família da vítima foi privada de uma despedida digna, com um funeral adequado, haja vista a completa carbonização do corpo da jovem'.

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Entenda o caso

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou Lucas por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na época, ele foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o réu e seus familiares iriam se mudar provisoriamente para a residência onde Mauriceia morava com o marido, que é irmão do condenado. Porém, pelo histórico de importunações causadas por Lucas, a vítima não autorizou a mudança dele.

Diante disso, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu, para se vingar, sabendo que Mauriceia estava sozinha, invadiu a casa e imobilizou a mulher. Na sequência, ele pôs fogo na vítima e na residência, fazendo uso de combustível para acelerar a queima e não deixar vestígios.

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De acordo com o laudo pericial, Mauriceia estava viva no momento em que as chamas consumiram o seu corpo. Após o crime Lucas fugiu, e com o objetivo de mascarar sua participação no homicídio, retornou ao local com os demais moradores das proximidades, quando o corpo e a casa já haviam sido consumidos pelas chamas.

Fonte:

Diário do Iguaçu

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