Stand Up Bagual do Gaudêncio em Joaçaba
Está confirmado para o dia 25 de fevereiro no Auditório Afonso Dresch.
Está de volta a Joaçaba o Stand Up Bagual do Gaudêncio. O personagem de grande sucesso, interpretado por Cris Pereira, lota os espaços por onde passa.
Por aqui, o evento acontecerá no dia 25 de fevereiro (Segunda), às 20h30, no Auditório Afonso Dresch, da UNOESC.
Stand Up Bagual do Gaudêncio
Cris Pereira entrega ao público uma apresentação muito engraçada, que remete aos modelos mais antigos do humor de salão. Um espetáculo fundamentado em piadas e histórias que fazem com que o público se identifique com o personagem, ao lembrar de parentes, amigos e conhecidos. Gaudêncio é um legítimo habitante do campo, figura típica do Rio Grande do Sul. Mais grosso que dedo destroncado, e com a paciência mais curta que chute de porco. Com todas essas qualidades sendo exibidas nos palcos (na comédia Cris Pereira Ponto Show) e nos vídeos divulgados no YouTube e pelo Whatsapp, o personagem logo ganhou destaque. Este sucesso junto ao público levou o ator e comediante Cris Pereira a interpretar este gaúcho, que foi uma de suas primeiras criações , agora em um novo espetáculo solo e desgarrado. O primeiro Stand Up Bagual do canto esquerdo do norte do universo do Rio Grande do Sul tem aproximadamente uma hora de duração, e apresenta causos que aconteceram na vida do personagem. É igual a uma apresentação de comédia stand up, só que mais bagual. E só por isso, segundo o próprio Gaudêncio, é melhor.
Os ingressos já estão a venda:
-Online no link: bit.ly/2sAUetu
E na Mit Store Barbearia, na Av. Rio Branco, 98, de segunda a Sexta das 09h às 20h | Sábado 08h às 17h30
Valores:
Meia-entrada: R$20,00 + Taxa
Solidário: R$30,00 + 1kg de alimento não-perecível + Taxa
Inteira: R$40,00 + Taxa
Casal: R$70,00 (01 ingresso para 02 pessoas) + Taxa
Ficou com dúvidas? Entre em contato:
Telefone: (51) 3109-1959
WhatsApp: (51) 99261-7246
Realização:
Artistaria Produtora de Humor
Apoio:
Portal Éder Luiz
Saiba mais!
Classificação: 14 anos
Observações
INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.
INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
Ingresso promocional limitado.
MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Professores
Professores da Educação Básica que estiverem em efetivo exercício, mediante comprovação, conforme a lei estadual 16.448/2014.
Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Jovens com até 18 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 12.570/03 mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 14.132/07, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina.
*As entidades referidas no caput, emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15
O QUE É A “TAXA”?
Serve para cobrir os custos do serviço prestado e guardará equilíbrio entre o preço do ingresso e a conveniência disponibilizada ao USUÁRIO, de modo que o MINHA ENTRADA possa manter sua página na internet, central de atendimentos, análise de créditos, bem como remunerar todos os profissionais que trabalham para permitir-lhe optar por comprar ingressos sem sair de casa ou em locais que estejam mais próximos a sua residência, ao seu trabalho, a sua escola, etc.
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