Servidor público que dirigiu ambulância bêbado no Oeste é demitido

Homem embriagado transportou grávida em ambulância em Maravilha.

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Foto: Divulgação/ TJSC
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Um servidor público que foi flagrado pela PRF dirigindo ambulância embriagado em Maravilha foi demitido. Ele levava uma grávida para outro município do Oeste para realização do parto. A decisão sobre o caso ocorrido em maio de 2022 é da 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ.

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Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4a Câmara de Direito Público

Fonte:

Diário do Iguaçu

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