Servidor público que dirigiu ambulância bêbado no Oeste é demitido
Homem embriagado transportou grávida em ambulância em Maravilha.
Um servidor público que foi flagrado pela PRF dirigindo ambulância embriagado em Maravilha foi demitido. Ele levava uma grávida para outro município do Oeste para realização do parto. A decisão sobre o caso ocorrido em maio de 2022 é da 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ.
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Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4a Câmara de Direito Público