SC tem 2° fim de semana com restrições para conter alta de casos e de mortes por Covid-19

Veja as regras.

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Ilustrativa
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A partir das 23h desta desta sexta-feira (5) começa o segundo período determinado em decreto de restrições das medidas de combate à pandemia em Santa Catarina para conter o aumento dos casos de transmissão e internação por Covid-19, que atingiram o colapso. As medidas foram anunciadas há duas semanas e publicadas no dia 26 de fevereiro. O Executivo determinou o fechamento dos serviços não essenciais durante o fim de semana até 6h de segunda-feira (8). As regras também foram aplicadas na semana anterior (veja lista abaixo).

Apenas serviços essenciais, que são atividades que devem ser garantidas à população mesmo com a situação da atual pandemia, estão permitidos. Mais de 7,7 mil pessoas morreram infectadas com coronavírus no estado. Ao todo, 694.274 foram contaminadas desde março de 2020. Aguardam transferência para leitos de UTI 280 pacientes.

Restrições em Santa Catarina

Veja, abaixo, o que está proibido com as novas restrições no fim de semana:

  • comércio de rua;
  • shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • shows e espetáculos;
  • bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • feiras, exposições e inaugurações;
  • congressos, palestras e seminários;
  • acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, igrejas, missas e cultos religiosos;
  • serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

O que está autorizado

  • Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
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    Fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios do estado para vacinação contra a Covid-19 por meio de postos drive-thru.

decreto na íntegra está disponível no site o governo de Santa Catarina.



Fonte:

G1/SC

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