SC libera a entrada de adolescentes em eventos de grande porte; veja as regras
Portaria detalha as regras para cada faixa etária em eventos acima de 500 pessoas e entrará em vigor a partir desta quarta-feira (10).
O Governo de Santa Catarina definiu as regras para a entrada de adolescentes em eventos de grande porte. O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (9).
Dessa forma, a medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas etárias, desde que respeitando os requisitos do Evento Seguro.
A medida trata de eventos com mais de 500 pessoas, incluindo atividades esportivas e estabelecimentos com pistas de dança. No entanto, segue obrigatório o uso de máscara e deve-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.
Veja as regras por faixa etária:
Acima de 18 anos: Necessário o comprovante de vacinação completa, seja duas doses ou a dose única da Janssen contra a Covid-91.
Além disso, é aceito o laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
Público com 12 a 17 anos: Comprovante de vacinação com registro de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
Menos de 12 anos: Não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
A portaria indica ainda que espaços de eventos no ambiente interno deve possuir sistema de climatização que deve garantir a renovação do ar, conforme resolução da Anvisa.
No caso de ambiente interno com ventilação natural, é necessário manter a boa circulação de ar, ou seja, manter as postas e janelas abertas.
Ocupação simultânea
No que se refere à ocupação dos espaços, deverá ser respeitado o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros levando em consideração o disposto no Decreto Estadual:
-1º a 30 de novembro de 2021: Permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
-1º a 31 de dezembro de 2021: Permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.