Saque-aniversário do FGTS deve ter nova regra, liberando até R$ 14 bilhões; entenda
Projeto vai permitir que quem aderiu ao modelo e tenha sido demitido após sua criação possa resgatar o saldo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.
O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.
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Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Sem retorno ao saque-aniversário
Segundo técnicos a par das discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.
Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.
Contudo, Marinho tem dito a interlocutores que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem.
Na visão de Marinho, a medida resgata um direito do trabalhador, alinhado a um dos objetivos do FGTS, de oferecer amparo nas demissões. O Fundo foi criado como contrapartida ao fim da estabilidade no emprego, disse um técnico da pasta.
Corte por renda ou data
Desde a criação do saque-aniversário, 32,7 milhões de trabalhadores fizeram a opção pela modalidade e retiraram das contas R$ 43,4 bilhões. Do total de cotistas optantes, 16,9 milhões de trabalhadores anteciparam o saque-aniversário com os bancos e tomaram em crédito R$ 111,4 bilhões.
Esses valores ficam bloqueados nas contas vinculadas para, no mês de aniversário do trabalhador, serem repassados aos bancos credores. Por isso, quem fez esses empréstimos e quiser resgatar o FGTS só poderá sacar a diferença entre o total em prestações e o saldo no Fundo.
Assim que tomou posse em janeiro, uma das primeiras iniciativas de Marinho foi tentar acabar com o saque-aniversário. Mas a medida não encontrou apoio no Ministério da Fazenda, pois essa modalidade é uma forma de estimular a economia. Também não teria respaldo do Congresso nem de integrantes de centrais sindicais.
Segundo técnicos envolvidos nas discussões, contudo, a proposta atual do Trabalho tem apoio do restante do governo e está na fase de ajustes. A ideia de enviar um projeto de lei, e não uma medida provisória, seria a melhor solução política.
O plano do Executivo, segundo esses interlocutores, é enviar um texto mais genérico, deixando nas mãos do Congresso eventuais alterações, como um corte por renda, por exemplo, ou de data. Segundo a Caixa, 85% dos cotistas do FGTS têm nas contas saldo de até quatro salários mínimos. Um corte desse tipo poderia beneficiar trabalhadores de baixa renda e ter menor impacto nas contas do Fundo.