Sancionada lei que reduz juros para pequenos negócios

Com a sanção da lei será ampliado o acesso ao crédito e a oferta de financiamento nas localidades em que as grandes instituições bancárias.

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Lei é do Senador Jorginho Mello - Imagens: Foto: Alan Santos
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O mercado brasileiro de crédito passa a contar com uma nova opção e mais barata de financiamento para micro e pequenos negócios. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei do senador Jorginho Mello (PR) que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

 De acordo com Jorginho Mello, com a sanção da lei será ampliado o acesso ao crédito e a oferta de financiamento nas localidades em que as grandes instituições bancárias não atuam. O crédito vai chegar de forma mais direta, com as ESCs atuando em mais locais e com uma taxa de juros menor do que a dos bancos, conclui o parlamentar catarinense e autor do projeto.

 Segundo o senador Jorginho Mello, 14% dos pequenos negócios entrevistados procuraram novos empréstimos em 2018 e apenas 9% dos solicitantes tiveram os valores liberados. “Hoje o acesso ao crédito é muito pequeno, e as ESCs poderão substituir os grandes bancos nacionais ou agentes de agiotagem”, afirma o parlamentar catarinense.

 De acordo com levantamento do Sebrae Nacional, 30% das MPEs não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. Esse percentual sobe para 55% entre o Microempreendedores Individuais (MEIs). Um outro levantamento realizado pela instituição durante o ano passado também comprova a necessidade de facilitar o acesso ao crédito.

 Para 51% dos MPEs e MEIs, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira de aproximar o segmento dos bancos.

 O funcionamento

 A Empresa Simples de Crédito tem limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano e pode só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros, e atuando em apenas um município. As ESCs podem ter rendimento apenas com os juros, sendo vedada a cobrança de qualquer multa, taxa ou tarifa.

Fonte:

Rafael Wiethorn

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