Rio do Peixe atinge nível crítico e Joaçaba decreta situação de emergência

Decreto proíbe o uso de água para atividades não essenciais, entre elas irrigação de plantas e lavagem de calçadas.

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Foto: Portal Éder Luiz
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Desde janeiro de 2020, as chuvas vêm ocorrendo abaixo da média histórica em Santa Catarina, contudo, isso se agravou nos últimos meses o que levou muitos municípios catarinenses a decretar situação de emergência.

A estiagem vem provocando danos e prejuízos aos agricultores, além de comprometer reservas hidrológicas, a capacidade de captação e distribuição do sistema de abastecimento de água do município de Joaçaba, com isso, nesta semana, o município também decretou situação de emergência.

Foto: Portal Éder Luiz

Quando avaliado os dados dos últimos três anos (2018 a 2020), de janeiro a outubro, tem-se que em 2018 choveu 1.776 mm, 2019 1.566 mm e 2020 1.099 mm, diante desta baixa precipitação, o Rio do Peixe está com a sua vazão abaixo da média e a bacia hidrológica do Rio do Peixe está classificada pela Epagri-Ciram como situação de emergência desde 09/10/2020. Os boletins de monitoramento e notas meteorológicas emitidas pela Epagri-Ciram declararam em 05/10/2020 evento extremo de estiagem para a bacia hidrológica do Rio do Peixe. Naquela data o Rio do Peixe estava com 80cm, sendo que atualmente está operando com a média de 53 cm de lamina d’água no ponto da captação.

Na estiagem atual, a escassez de água no Rio do Peixe está maior do que a enfrentada em março, abril e meados de maio deste ano e a previsão do tempo para a próxima semana, de acordo com os órgãos competentes traz a possibilidade de apenas 20 a 30 milímetros de chuva para a região Meio-Oeste. Nos últimos dois meses (setembro e outubro) a Estação Pluviométrica do Simae, localizada na Avenida Caetano Natal Branco, registrou apenas 58 milímetros de chuva, abaixo do que foi registrado no ano passado, 252 milímetros.

Foto: Portal Éder Luiz

Desta forma, de acordo com o decreto emitido no dia 03 de novembro, pela Prefeitura de Joaçaba, fica proibida a utilização de água fornecida pelo Simae para o abastecimento e substituição de piscinas, irrigação de plantas, lavagem de imóveis, fachadas, calçadas, pisos, muros e telhados, lavagem de veículos com utilização de mangueiras ou utilização de lava jatos de uso doméstico até que se retome a normalidade hídrica na captação de água. Além disso, os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para as atividades consideradas essenciais.

Confira o decreto na íntegra:

I - Que a estiagem provocada pela redução das precipitações pluviométricas, desde os meses de janeiro a outubro de 2020, provocaram danos e prejuízos aos agricultores, comprometendo também as reservas hidrológicas, a capacidade de captação e distribuição do sistema de abastecimento de água do município de Joaçaba;

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II - Que a falta de precipitação pluviométrica em dez meses, resultou em significativos prejuízos econômicos e vulnerabilidade social.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE, conforme IN nº 02/2019. Estiagem - 1.4.1.0.0.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 4º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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Art. 5º Fica proibida a utilização de água fornecida pelo Simae para o abastecimento e substituição de piscinas, irrigação de plantas, lavagem de imóveis, fachadas, calçadas, pisos, muros e telhados, lavagem de veículos com utilização de mangueiras ou utilização de lava jatos de uso doméstico até que se retome a normalidade hídrica na captação de água.

Art. 6º Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para as atividades consideradas essenciais.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento fiscal vigente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

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