Réu condenado a oito anos de prisão no primeiro júri popular do ano na Comarca de Capinzal

Réu é motorista que colidiu carro em ônibus e causou duas mortes em Lacerdópolis.

, 2.440 visualizações
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Foi encerrado por volta das 17h15min desta terça-feira, dia 31, no plenário da Câmara de Vereadores de Ouro, o primeiro júri popular do ano na Comarca de Capinzal em que foi julgado o condutor de um veículo que provocou acidente com duas mortes no dia 21 de maio de 2016, na SC-150, em Lacerdópolis. 

O réu, Paulo Roberto dos Santos, que não compareceu ao julgamento, foi condenado a 08 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pelas mortes de André Luiz Ribeiro e Alexandre da Silva. O réu que poderá recorrer da decisão em liberdade também foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil para os familiares de cada uma das vítimas.

A sessão foi presidida pela Juíza Mônica Fracari e teve duração de pouco mais de quatro horas. O corpo de jurados foi composto por 4 homens e 3 mulheres. 

O Promotor Douglas Delazzari apresentou elementos os quais apontavam que o réu teria assumido o risco do acidente. Segundo ele, o acusado agiu com dolo eventual, em velocidade excessiva, com ingestão de álcool, sem possuir carteira de habilitação, estaria dirigindo em zigue-zague, tendo invadido a pista contrária e em faixa proibida de ultrapassagem.

“Todos esses elementos, adicionados a outros, fizeram a conclusão nesse sentido, de que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte de duas vítimas, uma com 22 e outra com 25 anos de idade”, destacou. 

(Promotor Douglas Dellazari - foto: Capinzal FM)

Já os advogados de defesa, Uriel Augusto Canale e Talita Bruna Canale, buscavam a absolvição do réu, ou, a desclassificação do homicídio doloso por culposo, o que poderia reduzir a pena. 

Advogado Uriel Augusto Canale - foto: Capinzal FM

“Em momento algum ele [Paulo Roberto] tinha intenção de ceifar a vida de seus amigos que estavam no veículo e também, caso o jurado entendesse que não era para absolvição, a gente buscou a desclassificação do crime por homicídio culposo, onde ele não tinha intenção nenhuma de cometer o delito, e sim, foi um acidente”, destacou Canale.

O advogado afirmou que manterá contato com o acusado para analisar o interesse em recorrer da sentença. 

Advogada Talita Bruna Canale - foto: Capinzal FM

Relembre

Paulo Roberto conduzia um VW/Gol, com placas de Lacerdópolis, que bateu contra um ônibus de uma empresa de Capinzal. Alexandre que estava na carona da frente morreu na hora e André que ocupava o banco traseiro ficou 18 dias internado no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), de Joaçaba, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Conforme denúncia do Ministério Público, Paulo Roberto teria assumido o risco de provocar o acidente, pois não possuía habilitação e, após ingerir bebidas alcoólicas, perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu com o ônibus que vinha no sentido oposto.

Fonte:

Capinzal FM

Notícias relacionadas