Resolva seus problemas de forma online

Mensalidades escolares, contrato de locação, renegociação de dívidas, relações trabalhistas e muito mais.

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Em um mundo que se organiza por meio da web, a resolução de conflitos não pôde ficar de fora. A evolução digital, especialmente nestes tempos de pandemia, alcançou também o segmento da mediação, dando origem a Resolução de Disputas Online, que acontece por meio de plataforma específica. 

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu a importância da utilização dos meios eletrônicos para melhorar a prestação jurisdicional e impulsionar o seu uso para tomada de decisões. Ao invés das partes se encontrarem em um lugar físico para dirimir o conflito, elas utilizam da tecnologia, acessando de um smartphone, tablet, notebook ou computador com acesso a internet, buscando solucionar seus problemas de forma mais rápida, econômica, simples e eficiente. 

A valorização do uso das novas tecnologias em todas as esferas de atuação do Poder Judiciário sobressai em meio às iniciativas do Código de Processo Civil, ao prever que: “[...] a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.”  

A PANDEMIA E A REVISÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES, CONTRATOS LOCATÍCIOS, RELAÇÕES TRABALHISTAS, ETC.: mediação online como método alternativo

O Coronavírus (COVID-19) é uma situação que caracteriza caso fortuito ou força maior, que podem ser entendidos como ações de causas que se situam fora do alcance da vontade das partes, obrigadas a realizar uma certa prestação e impedidas de seu cumprimento.

Para melhor compreensão, as causas de casos fortuitos e de força maior decorrem de grandes acontecimentos da natureza, de atos governamentais ou de atos extraordinários vinculados a uma ação coletiva, tal qual a COVID-19, que está mudando a história da humanidade, o que o torna as relações imprevisíveis.

Uma vez comprovada a relação causa-efeito da pandemia com os contratos assinados, sejam eles de serviços educacionais, relações locatícias ou mesmo de trabalho, as pessoas que sentem necessidade de rever os acordos e compromissos anteriormente assumidos podem buscar a mediação para tratar da possibilidade de alteração (revisão) pelos fatos supervenientes e imprevisíveis.

A mediação online pode ser aplicada em diferentes problemas, com pessoas diversas (empresas, parceiros comerciais, fornecedores, empregados, clientes, representantes, consumidores, familiares, sócios, escolas, hospitais, entre outras partes em conflito) e uma terceira parte neutra e imparcial [mediador].

O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes segue os princípios gerais da mediação previstos na lei: imparcialidade, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé, acrescentando em sua vertente online, a preocupação com a acessibilidade eletrônica, a identidade dos participantes, a segurança dos dados e usabilidade. 

AS VANTAGENS DA MEDIAÇÃO ONLINE

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São muitas: ela mantém as relações, é mais rápida e eficiente. Pode ser feita em momento mais conveniente e em qualquer lugar com internet. Maior compreensão das partes sobre o que gerou o conflito. Perspectiva positiva e visão de futuro. Pode restabelecer ou preservar o relacionamento entre os envolvidos. Evita mais desgastes emocionais e encontros no mesmo ambiente físico.

Outro diferencial importante da mediação eletrônica está na redução dos custos financeiros. Sabe-se que uma demanda judicial, ainda que em trâmite gera custos de deslocamento – audiências, cópia de documentos, eventuais taxas, perícias, etc. – até que se finde o processo. Na mediação os procedimentos são automatizados, os custos são fixos e mais acessíveis, permitindo ao usuário uma previsibilidade de gastos para a solução de sua controvérsias

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