Recém-nascido tem corpo queimado durante 1º banho em hospital de SC e família será indenizada em R$ 50 mil

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta sexta-feira, R$ 30 mil deverão ser pagos à criança e outros R$ 20 mil à mãe.

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Um hospital do Oeste catarinense foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por queimar um bebê recém-nascido no primeiro banho dele. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (22), a criança sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau.

Com a decisão, R$ 30 mil deverão ser pagos à criança e outros R$ 20 mil à mãe.

De acordo com a Justiça, a cesária aconteceu sem complicações em julho de 2017 e o bebê foi acolhido pela mãe em perfeitas condições de saúde. Depois, no entanto, a mulher foi orientada a ter cuidado ao pegar a criança no colo porque ela estava com um pequeno problema. As enfermeiras também avisaram que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas.

Depois de 48 horas do nascimento, e após a mãe insistir em ver o prontuário do filho, a mulher soube que a criança estava com queimaduras e precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.

Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, no saco escrotal e na parte traseira da coxa esquerda do bebê. Segundo a decisão, o bebê precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida e a cicatrização aconteceu após quatro meses.

De acordo com a Justiça, as enfermeiras afirmaram primeiramente que as lesões haviam sido causadas por alergia. As partes podem recorrer da decisão.

Questionado pelo g1 SC, o TJSC não informou o nome do hospital, tendo em vista que o processo tramita em segredo de justiça na Vara Única da comarca de Itá.

O juiz Rodrigo Clímaco José afirmou que as fotos anexadas ao processo, além do laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido.

É surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e [...] sofressem sanções administrativas”, disse.

Até a última atualização da matéria, o Ministério Público de Santa Catarina não havia entrado com denúncia, segundo o TJSC.


Fonte:

G1/SC

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