Quatro pessoas são resgatadas vítimas de tráfico para trabalho análogo à escravidão em SC

Fiscais também encontraram uma menina, que era filha de uma das vítimas.

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Quatro pessoas foram resgatadas em Bom Retiro, na Serra catarinense, vítimas de tráfico de pessoas para o trabalho análogo à escravidão. A suspeita é de que os três homens e a mulher teriam sido aliciados com falsas promessas de emprego e levados para produtores de cebola e maçã da região por um homem que intermediava a mão de obra. O resgate foi feito na terça-feira (7) e divulgado na sexta-feira (17).

Quando encontrados, os trabalhadores estavam alojados em uma casa que ficava aos fundos de um estabelecimento comercial. Uma menina de 14 anos, filha da mulher resgatada, estava entre o grupo.

Participaram da ação auditores-fiscais do trabalho, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União.

Conforme o Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, o transporte dos trabalhadores era feito pelo intermediador, chamado de gato, em veículos particulares. Nenhum deles tinha o vínculo empregatício formalizado.

Os produtores que utilizavam a mão de obra dos trabalhadores resgatados e faziam os pagamentos dos salários diretamente a esse homem, que descontava as despesas com o aluguel e a alimentação dos trabalhadores. Segundo o auditor-fiscal do trabalho André Dourado, as vítimas não tinham conhecimento dos valores que deviam.

Condições precárias

Segundo os fiscais, o alojamento era composto de três cômodos com precárias condições de conservação, higiene, segurança e conforto. Além disso, o banheiro não possuía porta e prejudicava a privacidade dos empregados.

Em um dos quartos, dormia a trabalhadora e a filha, o companheiro dela e outro trabalhador. O quarto trabalhador resgatado dormia em outro quarto.

No local, também não existia espaço adequado para a limpeza dos utensílios de cozinha e das roupas. Também não havia área para armazenamento e preparo de alimentos.

Empregador foi notificado

Após o resgate, o empregador que usou o serviço dos trabalhadores assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar uma indenização de danos morais coletivos.

Os demais valores serão pagos em parcelas mensais por meio de depósitos em conta bancária.

Fonte:

G1/SC

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