Projeto de lei que proíbe cigarro em parques de SC é aprovado na CCJ da Alesc
Proposta ainda precisa passar por três comissões e plenário antes da sanção do governador.
Um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros e tabaco em parques de Santa Catarina, com previsão de multa, foi aprovado nesta terça-feira (5) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
O PL, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil) 0351/2020 proíbe o consumo de cigarro e outros derivados de tabaco em parques no Estado, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O projeto de lei deve passar seguir para Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Saúde e pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Se passar pelas comissões, a proposta ainda precisa do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para ser aplicada.
Na CCJ, o PL foi aprovado na CCJ com sete, dos nove deputados, votos favoráveis. O deputado Camilo Martins (Podemos) e o deputado Sérgio Guimarães (União) não compareceram na votação.
Veja quem votou a favor do PL
- Dep. Ana Campagnolo (PL)
- Dep. Fabiano da Luz (PT)
- Dep. Marcius Machado (PL)
- Dep. Napoleão Bernardes (PSD)
- Dep. Pepê Collaço (PP)
- Dep. Tiago Zilli (MDB)
- Dep. Volnei Weber (MDB)
Entenda o que diz projeto que proíbe cigarro em parques
De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”. A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.
Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”. “Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.
Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.
CCJ deve votar projeto que multa flagrante de drogas ilícitas
Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.
No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A proposta abrange os seguintes espaços públicos:
- Avenidas;
- Rodovias;
- Ruas;
- Alamedas,
- Servidões,
- Caminhos e passagens;
- Calçadas;
- Praças;
- Ciclovias;
- Pontes e viadutos;
- Áreas de vegetação e praias;
- Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_03
- Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
- Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
- Repartições públicas e adjacências.
O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.