Professores de SC decidem suspender a greve por 60 dias
Votação na tarde desta quarta-feira (8) foi acirrada.
Os professores estaduais de Santa Catarina decidiram, em assembleia nesta quarta-feira (8), decidiram suspender a paralisação por 60 dias. A greve do magistério catarinense começou em 23 de abril, e, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), pode ser retomada caso as reivindicações não sejam atendidas.
A assembleia foi na praça Tancredo Neves, em Florianópolis, após debates da categoria sobre os encaminhamentos e o cenário de mobilização 15 dias após o início da greve. Nesse período nós queremos uma proposta do governo que vá garantir reajuste e compactação da nossa tabela salarial, diz o presidente do Sinte-SC, Evandro Accadrolli.
Na semana passada, o Sinte falava em mais de 40% do quadro de educadores paralisado. Já o governador Jorginho Mello (PL) disse que a adesão estava em menos de 10%.
O que pede o sindicato
As reivindicações da categoria incluem um novo concurso público em vista da situação no Estado, onde sete a cada 10 professores da rede estadual são temporários, e pede valorização da carreira. Outras pautas do sindicato são o reajuste do Piso Nacional na tabela salarial, com descompactação da tabela; aplicação da hora atividade para todos os trabalhadores da educação e revogação total do desconto de 14% aplicado na folha de pagamento dos aposentados.
O que diz a SED
A reportagem do NSC buscou a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Educação (SED) para um posicionamento sobre a suspensão da greve, mas até às 17h40 desta quarta-feira (8) não houve retorno.
Na terça-feira (7), a pasta enviou uma nota sobre as negociações com a categoria. Leia na íntegra:
“A educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina e uma prioridade para a gestão do governador Jorginho Mello. O Governo do Estado de Santa Catarina tem demonstrado seu compromisso com a educação através de diversas iniciativas, como a criação do programa Universidade Gratuita e do Catarinense Técnico (CaTec), que são apenas alguns exemplos dos esforços realizados no último ano e neste início de ano.
Em comparação regional, a média salarial dos profissionais da Educação de Santa Catarina está acima da média: cerca de 15% mais alta que a do Paraná e 50% acima da do Rio Grande do Sul. Isso acontece pelos aumentos concedidos aos profissionais da Educação catarinense na progressão de carreira, com aumentos a partir de títulos de especialização, mestrado e doutorado.
No último ano, iniciamos o aumento do vale-alimentação em cerca de 110%, que está sendo implementado em etapas, o que representa um investimento de aproximadamente R$ 800 milhões ao longo de três anos. Também revisamos o desconto previdenciário de 14% para aposentados, o que representa mais R$ 700 milhões no período de três anos.
Outro ponto importante é o maior concurso público já realizado em Santa Catarina, previsto para junho deste ano, com a contratação de cerca de 10 mil profissionais. Além disso, a partir de 2025, planejamos remunerar os professores também pelo trabalho realizado fora da sala de aula, como a correção de provas e a preparação de planos de ensino, representando um investimento de cerca de R$ 100 milhões por ano.
Atualmente, a folha de pagamento de todos os servidores estaduais gira em torno de R$ 20 bilhões. O governo reforça que está aberto ao diálogo sobre melhorias na remuneração dos profissionais da Educação. Essa negociação, no entanto, só será realizada a partir do momento em que essa pequena parcela de grevistas encerre a paralisação e retorne para a sala de aula.
Sobre a questão do desconto de dias parados de professores grevistas, a PGE explica que a medida é juridicamente legal. A medida pode ser tomada pela Administração Pública em razão da suspensão do vínculo funcional, como já foi afirmado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.
O assunto já foi debatido em vários processos que tramitaram no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na Suprema Corte, a regularidade do desconto ficou definida no âmbito do Tema 531″.