Procon orienta sobre venda casada na comercialização de camarotes para o carnaval
A informação de possível venda casada, foi repassada ao Procon de Herval d’ Oeste, por foliões.
A informação de possível venda casada, foi repassada ao Procon de Herval d’ Oeste, por foliões. Segundo a denúncia, a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d'Oeste (LIESJHO) estaria promovendo venda de camarotes com imposição de regras agregadas, de consumo exclusivo de bebidas do patrocinador do evento, o que é ilegal. Segundo as informações, o folião que comprava o camarote tinha que assinar um termo de compromisso que determina que as bebidas consumidas no local sejam da marca AMBEV.
De acordo com nota publicada na página do Facebook do Procon de Herval d' Oeste, o órgão explicou o que torna a prática ilegal;
- É VENDA CASADA - consumidor não tem obrigação de adquirir bebidas apenas no evento, podendo assim levar sua própria bebida para o consumo, assim como já é nos cinemas que não podem proibir entrada com comidas ou bebidas trazidas de fora, não obrigando a compra no local;
-NÃO SE PODE PASSAR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A OUTROS - Quem assumiu compromisso de venda exclusiva de bebidas do patrocinador foi a liga, assim é ela que deve cumprir o contrato de venda exclusiva, mas o consumo não é obrigatório, assim constatado abuso na imposição de consumo de marca A ou marca B, assim ficando de livre escolha e direito;