Previsto em lei, parcelamento de IPVA em SC ainda não é realidade

Motoristas reclamam da impossibilidade de dividir o pagamento do imposto em SC. Procon quer esclarecimentos.

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As reclamações de proprietários de veículos sobre a impossibilidade de realizar o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Santa Catarina levaram o Procon de Florianópolis a acionar a Secretaria de Estado da Fazenda e o Detran para prestar esclarecimento em relação à inviabilidade de parcelar o pagamento.

A Secretaria do Estado da Fazenda e o Detran terão cinco dias para prestar esclarecimentos ao Procon municipal. O prazo se encerra na próxima terça-feira. A partir do relato dos dois órgãos, o Procon de Florianópolis adotará os procedimentos. Não está descartada a abertura de um processo jurídico e administrativo e até uma multa.

“Essa lei, até onde nós estamos sabendo, não foi implantada. Existe sim aquela questão que pode parcelar em até três vezes, mas é de praxe do Detran, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, disse Rodrigo Cássio, secretário adjunto da Defesa do Cidadão de Florianópolis.

Cássio frisou que a intimação contra a Secretaria da Fazenda e o Detran foi resultado de reclamações que chegaram ao órgão de defesa do consumidor da Capital.

“Tem gente que está tentando fazer. Eles dizem ao consumidor que dá para fazer, mas entra no site e não existe essa opção. Com certeza esse serviço não está sendo ainda levado de forma correta para o cidadão”, destacou. “É uma lei, se foi sancionada é para ser cumprida. Dois anos para se adaptar já deu tempo”, emendou.

Lei permite parcelamento em até 12 vezes

A Lei 17.891/2020, de autoria de um projeto do deputado Milton Hobus (PSD), foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) em janeiro de 2020. A lei possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas a vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito, e possibilita, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo.

A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros Estados.

Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.

Proposta prevê que reajuste do IPVA não pode ultrapassar IPCA

O próprio deputado Milton Hobus protocolou na terça-feira (1º), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), projeto de lei que reduz o valor do IPVA no Estado. A proposta prevê que a variação anual do imposto não ultrapasse o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país e que serve de base para os reajustes salariais dos trabalhadores.

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A queda de ofertas de carros novos no Brasil fez os usados valorizarem mais de 25%. E como o IPVA é calculado com base no valor do veículo, não teve jeito: o catarinense está pagando mais caro em 2022. Para este ano, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) manteve a alíquota média de 2%.

O Estado baseia o cálculo do IPVA pela tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o valor de mercado e de revenda do automóvel.

Segundo o deputado, se sua proposta for aprovada, o proprietário de um automóvel modelo Gol 1.0 2020 que atualmente vai desembolsar R$ 1.044 de IPVA pagaria R$ 897. Esse veículo teve uma valorização de 27,55% em 12 meses.

Parcelamento é possível por meio de bancos e despachantes

A assessoria de imprensa da secretaria de Estado da Fazenda informou que nunca houve vedação ao pagamento parcelado do IPVA por meio do cartão de crédito e que alguns bancos e despachantes já disponibilizam este tipo de pagamento.

“Os agentes arrecadadores credenciados pelo Estado podem oferecer este serviço e alguns já ofertam este meio de pagamento ao seu público”, explicou.

A SEF, porém, reconhece a necessidade de ampliação desse benefício e que há um trabalho contínuo para a implantação da Lei nº 17.891/2020, e no momento, a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. O pagamento diretamente com o Estado pode ser parcelado em apenas três vezes.

Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/procon/ ou e-mail [email protected] ou no telefone (48) 3131-5320.


Fonte:

ND Online

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