Prevent Senior admite a associados que 'kit Covid' distribuído a pacientes era ineficaz
Operadora cumpriu item do MP e admitiu que não tinha autorização para pesquisa e que remédios não têm auxílio precoce contra doença.
A Prevent Senior divulgou um comunicado aos associados e à comunidade na segunda-feira (29) afirmando que não existe qualquer pesquisa científica que comprove a eficácia dos medicamentos do chamado kit Covid, entre eles a cloroquina e a hidroxicloroquina.
A divulgação está prevista no item 6 do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), feito pela Promotoria de Saúde do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e homologado pelo Conselho Superior do MP (leia o item 6 abaixo).
No comunicado, a Prevent diz que a divulgação da eficácia do kit Covid não correspondia efetivamente a uma pesquisa científica, limitando-se a dados obtidos internamente para fins estatísticos, sem qualquer tipo de viés científico.
A operadora afirma ainda que não obteve autorização do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para a realização de estudos científicos envolvendo a cloroquina e a hidroxicloroquina e que não possui nenhuma pesquisa ou levantamento que ateste a eficácia de algum tipo de medicamento de forma preventiva ou precoce contra a Covid-19.
O documento assinado com o MP prevê uma série de pedidos de mudanças para a operadora de saúde cumprir. A empresa se comprometeu ainda não distribuir mais o kit Covid, composto por medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença, segundo a ciência. No termo foram listados como medicamentos pertencentes ao kit Covid cloroquina, hidroxicloroquina, flutamida, etarnecept, azitromiana, oseltamivir, ivernectina, nitazoxanida, colchicina, zrtzco, corticoides, vitaminas e anticoagulantes.
Veja a íntegra da nota da Prevent sobre o acordo com o MP distribuído aos associados e à comunidade:
Prevent Senior firma importante acordo com o MP
A Prevent Senior continua e continuará prestando a assistência necessária aos beneficiários, visando sempre a segurança e qualidade dos atendimentos.
Ao longo desta pandemia, foram investidos R$ 350 milhões em novas unidades e equipamentos. Os planos de investimento e aprimoramento da qualidade continuam. Vamos inaugurar cinco novas unidades hospitalares em São Paulo, para melhor atender nossos clientes até o final de 2022.
Seguindo o compromisso com a ética e transparência que sempre norteou a nossa atuação, a Prevent Senior vem a público esclarecer que foi firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 22 de outubro de 2021.
O TAC consiste em um instrumento jurídico por meio do qual a empresa se compromete a rever e eventualmente ajustar determinadas ações. O referido instrumento, ao mesmo tempo, reforça a boa-fé e a constante busca pelo aprimoramento dos procedimentos internos por parte da empresa.
Como pactuado, a Prevent Senior se compromete a divulgar, neste comunicado, o que segue:
· Os resultados divulgados pela empresa ou por terceiros acerca da eficácia da cloroquina e hidroxicloroquina não correspondiam efetivamente a uma pesquisa científica, limitando-se a dados obtidos internamente para fins estatísticos, sem qualquer tipo de viés científico;
· A Prevent Senior não obteve autorização do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para a realização de estudos científicos envolvendo a cloroquina e a hidroxicloroquina;
· Inexiste a conclusão de qualquer pesquisa científica realizada pela Prevent Senior que conclua pela eficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina ou de demais medicamentos do denominado “kit Covid”, para tratamento da COVID-19;
· Inexiste qualquer pesquisa científica realizada pela Prevent Senior que ateste a eficácia de algum tipo de tratamento precoce ou preventivo para pacientes suspeitos, confirmados ou mesmo sem COVID-19.
Vale mencionar que a Prevent Senior segue colaborando com as investigações conduzidas pelas autoridades competentes no contexto de sua atuação frente à pandemia da Covid-19.
Item 6 do TAC
6. Publicar e divulgar amplamente as seguintes informações, em órgãos de imprensa e em demais meios de comunicação quanto aos dados apresentados ao público acerca de suposta pesquisa científica que atestava erroneamente a eficácia de parte dos medicamentos do kit COVID:
a) Os resultados divulgados pela empresa ou por terceiros acerca da eficácia da cloroquina e hidroxicloroquina não correspondiam efetivamente a uma pesquisa científica, limitando-se a dados obtidos internamente para fins estatístico, sem qualquer tipo de viés científico
b) A Prevent Senior não obteve autorização do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para a realização de estudos científicos envolvendo a cloroquina e a hidroxicioroquina;
c) inexiste a conclusão qualquer pesquisa científica realizada pela Prevent Senior que conclua pela eficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina ou de demais medicamentos do denominado kit Covid, para tratamento da COVID-19;
d) Inexiste qualquer pesquisa cientifica realizada pela Prevent Senior que ateste a eficácia de algum tipo de tratamento precoce ou preventivo para pacientes suspeitos, confirmados ou mesmo sem Covid-19.
6.I. O comunicado deverá ser publicado em ao menos 3 jornais de grande circulação nacional e em 5 portais igualmente de dimensão nacional durante dois dias.
6.2. O comunicado deverá ser inserido nos meios de comunicação da empresa Prevent (Facebook, Instagram, Twitter), devendo as postagens com as informações, realizadas nas contas e em nome da empresa, serem mantidas públicas e sem restrições de acesso durante o período mínimo de 1 (um) ano;
6.3. O prazo para cumprimento do item 6 e de seus subitens é de 29 dias corridos.
Outros termos do acordo
Além de divulgar a ineficácia do kit covid e suspender a distribuição gratuita dos medicamentos, a Prevent se comprometeu ainda a respeitar a autonomia médica que não pode estar condicionada a indicações gerais e abstratas oriundas das esferas superiores da empresa para tratamentos de moléstias e o veto à alteração do código de diagnóstico de pacientes (CID).
A Prevent também aceitou criar a figura do ombudsman, um profissional que não faz parte da operadora e que teria como tarefa fiscalizar internamente os procedimentos, de forma autônoma. Pela proposta, o ombudsman