Presidente do Clube 10 de Maio ganha na justiça o direito de voltar ao cargo

Decisão favorável determina que Marco Frey seja reintegrado ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva.

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Marco Frey ganhou na justiça o direito de voltar ao cargo.
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O Presidente da Diretoria Executiva do Clube 10 de Maio, Marco Frey, que havia sido destituído do cargo, ganhou na justiça o direito a reintegração. A decisão, através da juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes, da Primeira Vara Cível da Comarca de Joaçaba, foi confirmada no dia 1 de março, com um período de 15 dias para que retorne a função da qual foi retirado a qual está no aguardo para a reintegração.

A destituição aconteceu em março de 2020, através de um ato do Conselho Deliberativo.

Através de nota enviada ao Portal Éder Luiz, Marco Frey se manifestou sobre seu afastamento e a decisão da justiça que o reintegrou ao cargo.

Leia a nota abaixo:

Caríssimos amigos,

Fui empossado na condição de Presidente da Diretoria Executiva do clube 10 de Maio para o biênio 2019/2021.

Ocorre que a partir de um determinado momento o Conselho Deliberativo passou a intervir nas questões de execução do Clube procedendo diversos questionamentos, os quais foram devidamente respondidos. Todavia, no dia 16 de março de 2020, o Conselho Deliberativo resolveu me destituir da Presidência da Diretoria Executiva do Clube 10 de Maio “entendendo que a maioria das justificativas não foram satisfatórias” (ata n. 259/2020).

Mas diferentemente do que foi elencado na ata n. 259/2020, a questão relativa a minha destituição não foi deliberada por unanimidade, uma vez que foi tratada de forma privativa entre alguns integrantes do conselho deliberativo durante um jantar. Ainda, deveria ter sido convocada assembleia geral com especial finalidade, conforme dispõe o artigo 59, I e II, do Código Civil; também não foi oportunizado contraditório e ampla defesa dessa decisão, ao passo que somente tive ciência no dia 09 de abril de 2020 quando assinei o afastamento.

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Quando fui comunicado do afastamento, resolvi marcar uma reunião para o dia 11 de abril de 2020 com o restante da Diretoria para informa-los a esse respeito. Na oportunidade, por não concordar com os motivos que culminaram com a minha destituição da Presidência da Diretoria Executiva e por julgar que se tornava insustentável manter uma gestão profícua da Diretoria Executiva diante da forma e trabalho e condução pelo Presidente do Conselho Deliberativo, os demais membros da Diretoria Executiva resolveram comunicar RENÚNCIA COLETIVA dos respectivos cargos (ata n. 525 da Diretoria Executiva).

Diante da decisão do afastamento, apresentei pedido de reconsideração endereçada ao Conselho Deliberativo na data de 16 de abril do corrente ano, mas como não houve resposta alguma e frente a essa injustiça, submeti a questão ao Poder Judiciário no dia 05 de maio de 2020, uma vez que ingressei com a ação declaratória de nulidade de ato jurídico com pedido de tutela de urgência para reintegração no cargo de presidente da diretoria executiva, que foi autuada sob o n. 5001756-04.2020.8.24.0037 e tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba.

Obtive a liminar no dia 13 de maio de 2020 alcançando enfim a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho Deliberativo com a determinação para que eu fosse reintegrado ao cargo de Presidente da Diretoria executiva no prazo de 15 dias.

Mas a partir daí iniciaram as discussões jurídicas com interposições de recursos, a começar pelo recurso de agravo de instrumento contra a decisão que me reintegrou ao cargo. O Conselho Deliberativo representado pelo Clube 10 de Maio, requereu efeito suspensivo da decisão argumentando que eu teria renunciado expressamente a Presidência do Clube com base na ata n. 525 da Diretoria Executiva. Ora, naquela oportunidade os demais membros é que se solidarizaram com o meu afastamento sumário e ilegal e também renunciaram. Eu já havia sido afastado; não existe renúncia do cargo do qual não se detém mais.

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Surpreendentemente, o Tribunal de Justiça acatou a argumentação e deferiu o efeito suspensivo e não fui mais reintegrado ao cargo.

Interpus recurso de agravo interno no próprio tribunal no dia 04 de junho de 2020, sendo que ocorreram trocas incessantes de relatoria no processo e o mesmo não foi julgado; seria uma das três possibilidades de reintegração ao cargo por intermédio do 2º Grau de Instância.

Mas a Justiça enfim foi feita no 1º grau de instância por ocasião da sentença prolatada pela Magistrada DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES no dia 01 de março de 2021, que julgou procedente os pedidos formulados na ação para anular declarar a NULIDADE da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo (Ata n. 259/2020) e DETERMINAR que o Clube 10 de maio, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a minha reintegração no cargo de Presidente da Diretoria Executiva.

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