Prefeitura emite decreto para uso obrigatório de máscaras em Joaçaba

Documento será oficializado ainda nesta quinta-feira, 09.

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O Prefeito de Joaçaba emitiu um decreto que determina o uso de máscaras para enfrentamento do novo coronavírus no município. Segundo o que diz o documento, que será oficializado ainda nesta quinta-feria, 09, a população joaçabense deverá usar as máscaras para evitar o contágio em massa do Covid-19.

O uso das máscaras, que pode ser de tecido, será obrigatório para acesso aos serviços essenciais tais como, supermercados, farmácias, entre outros, comércio em geral, utilização de táxi ou transporte coletivo, além de, usuários das repartições públicas.

O decreto segue as normas e o posicionamento da Organização Mundial da Saúde e também do Ministério de Saúde.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 5.919 DE 09 DE ABRIL DE 2020.

DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.

O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 58, V, da Lei Orgânica do Município, Considerando o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 09 de abril de 2020:

I. para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal;

II. para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

III. para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

IV. para acesso aos estabelecimentos comerciais;

V. para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba, SC, 09 de abril de 2020.

DIOCLÉSIO RAGNINI

Prefeito

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