Prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) termina nesta terça-feira (31)
Multa pelo atraso chega a 20% do imposto devido; dica é entregar incompleta e retificar o mais rápido para tentar fugir da malha fina.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31), às 23h59min59s. Quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir dessa multa, mas deve completar as informações o quanto antes por meio de uma declaração retificadora.
É possível enviar a declaração apenas preenchendo a página “Identificação do Contribuinte” com nome, data de nascimento e endereço, mas não é o que diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda.
Junte o máximo de documentos que puder e envie a declaração pelo modelo que considerar que será o mais vantajoso (aquele que resultar em uma maior restituição a receber ou num menor imposto a pagar), pois depois do prazo final de entrega a Receita não permite mais que o contribuinte mude a opção de tributação, diz.
Cuidados antes de enviar a declaração incompleta
O primeiro cuidado a tomar é fazer uma avaliação de qual modelo será mais benéfico para o contribuinte: se o modelo completo (de deduções legais) ou com o desconto simplificado.
Dependendo das informações que estão faltando fica complicado descobrir qual modelo será melhor.
Se não tiver a relação das despesas médicas, por exemplo, não terá como decidir o modelo correto de tributação, pois as despesas dedutíveis podem ser maiores que o desconto simplificado.
O desconto simplificado é de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34.
Outra dica é preencher o máximo possível de informações também para verificar se não terá imposto a pagar, pois a data de vencimento da primeira cota ou cota única também é a terça-feira (31). Se pagar com atraso, terá multa.