Polícia vai investigar morte de menina de 4 anos após choque elétrico em SC

Tia afirma que criança estava brincando quando levou descarga elétrica de extensão.

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Foto: Polícia Civil/Divulgação
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Uma menina de 4 anos morreu ao levar um choque elétrico com Criciúma, no Sul catarinense. A morte ocorreu no sábado (4) e a Polícia Civil deve abrir um inquérito nesta segunda-feira (6) para investigar o caso.

Segundo Estela Leriano, uma tia da vítima, a menina brincava em casa quando levou o choque de uma extensão. Ela chegou a ser levada pelo pais para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

A família estava fazendo uma obra na casa, no bairro Vila Francesa. A extensão estava conectada na tomada para que o pai da menina pudesse trabalhar com os equipamentos necessários.

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A criança e o irmão, de 8 anos, brincavam por perto do aparelho quando a mais nova encostou na extensão, recebeu a descarga de energia e ficou presa à corrente.

O menino viu a cena e correu para desligar o equipamento da tomada, ainda conforme o relato de Estela. Após chamar a família, os pais levaram a vítima para o hospital. Na tarde de sábado, porém, os médicos informaram que a menina não sobreviveu.

A tia avaliou que a sobrinha foi vítima de uma fatalidade e se referiu à menina como anjinho em publicações nas redes sociais. Ela era espoleta, sapequinha, tinha muita saúde, disse.

O corpo da criança foi velado na capela mortuária do bairro Rio Maina, em Criciúma. O sepultamento ocorreu na tarde de domingo.

Investigação

O delegado Fernando Possamai afirmou em nota que o boletim de ocorrência sobre a morte da criança será encaminhado à Delegacia de Proteção da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Criciúma nesta segunda.

As circunstâncias do óbito da menina serão investigadas no inquérito policial.

Aguardaremos os laudos do IML [Instituto Médico Legal] para confirmar a causa da morte e o laudo pericial do local dos fatos com relação ao instrumento que ocasionou a descarga elétrica; além da necessidade da colheita das declarações dos pais e eventuais testemunhas dos fatos (caso existentes), dentro do prazo máximo de 30 dias, afirmou o delegado na nota.

Fonte:

G1 SC

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