PMSC retoma concurso público para formação de oficiais

Edital foi reaberto para 70 vagas e inscrições seguem até 11 de novembro.

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Foto: Arquivo/Paula Patussi
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A Polícia Militar de Santa Catarina estará recebendo inscrições para concurso regido pelo edital retificado n.º 091/CESIEP/2017, destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Oficiais e posterior provimento de vagas do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

O concurso será executado pelo Instituto AOCP e oferece 70 vagas, sendo 65 vagas para candidatos do sexo masculino e 5 vagas para candidatos do sexo feminino.

Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Oficiais da PMSC (QOPM), no cargo de Aluno Oficial (cadete) do primeiro período, tendo o direito a perceber mensalmente o valor de R$ 4.764,24, após a aprovação no Estágio Probatório e promoção ao Posto de 2º Tenente QOPM, os oficiais passarão a perceber vencimentos mensais no valor de R$ 12.882,69.

Inscrições e Taxas

Interessados deverão inscrever-se pela internet acessando o site www.institutoaocp.org.br, no período de 4 de outubro a 11 de novembro de 2018. a taxa de inscrição é de R$ 200,00.

Não haverá destinação de vagas para portadores de necessidades especiais, tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo, o qual exige aptidão plena do candidato.

Este concurso será composto de oito fases:

Primeira Fase: Inscrição.

Segunda Fase: Prova escrita.

Terceira Fase: Avaliação de saúde.

Quarta Fase: Avaliação física.

Quinta Fase: Avaliação psicológica.

Sexta Fase: Investigação social.

Sétima Fase: Entrega do exame toxicológico e documentação para comprovação dos requisitos.

Oitava Fase: Inclusão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais.

A prova escrita será divida em duas etapas, sendo de prova objetiva e dissertativa. Na data provável de 2 de dezembro de 2018, será realizada a prova objetiva, com início às 14h e término às 19h.


Requisitos exigidos para concorrer a vaga

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino, conforme certificado de reservista, certificado de situação militar ou de dispensa de incorporação;

Se servidor público ou militar, apresentar declaração de órgão público de origem em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, sanções administrativas, conforme legislação aplicável à função exercida;

Possuir altura não inferior a 1,65 (um metro e sessenta e cinco) centímetros para candidatos do sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta) centímetros para candidatos do sexo feminino, aferida na fase de avaliação de saúde;

Possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal, verificado quando da avaliação de saúde;

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão, verificada mediante documento de identidade;

Não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público, verificada mediante documento de identificação;

Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado, verificado mediante certidões da Justiça Criminal (Federal e Estadual), Justiça Militar (Estadual e Federal) e Justiça Eleitoral;

Não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme certidão da Justiça Federal;

Atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, específico para concursos públicos, que não utilizou ou utiliza droga ilícita;

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Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria ou Permissão para Dirigir (PPD) válidas na data da matrícula;

Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

Não possuir tatuagens, pinturas ou marcas, em qualquer parte do corpo, que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias a moral, às instituições democráticas ou que incitem a violência, o crime, ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.


Atribuições de oficial do quadro de Oficial PM – QOPM

Os Oficiais da PM (QOPM) exercem funções de: comando, direção e chefia nas atividades e Organizações Policiais Militares; juiz militar na vara especializada da Justiça Militar; autoridade de polícia judiciária militar; e autoridade policial militar para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, bem como para os atos de polícia administrativa ostensiva.

Respeitadas às características próprias de cada posto, o oficial atuará em atividades relacionadas à segurança pública, decorrentes do previsto no art. 144, §5º, da Constituição da República de 1988; do art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina; do Decreto-Lei nº 667/69, que organiza as polícias militares; Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009; da Lei nº 6.218/83, Estatuto dos militares estaduais de Santa Catarina, por meio de ações e operações policiais militares, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Oficial da PMSC - QOPM compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

  • comandar, chefiar e dirigir organizações policiais militares;
  • coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
  • assessorar o comando;
  • gerenciar recursos humanos e logísticos;
  • participar do planejamento e execução de ações preventivas e operações
  • policiais;
  • desenvolver processos e procedimentos administrativos;
  • atuar na coordenação da comunicação social;
  • promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
  • pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
  • atuar em atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão;
  • exercer atos de autoridade judiciária militar;
  • executar os atos de polícia administrativa ostensiva;
  • executar os atos de polícia judiciária militar.

Condições gerais de exercício do cargo: Trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno, em rodízio de turnos e em regime de sobreaviso ou prontidão). Atuar em condições de pressão e de risco à saúde e de morte em sua rotina de trabalho.

Os Oficiais da PMSC (QOPM) prestarão serviços nas diversas OPM da PMSC, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em Lei.

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O regime Jurídico de Trabalho será o Militar, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Constituição do Estado de Santa Catarina e as disposições contidas na Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 e demais legislações pertinentes, sendo considerado atualmente como período normal de trabalho, as escalas de serviço e os expedientes administrativos, sem prejuízo das disposições contidas nos itens 2.9.2 e 2.9.3 do presente Edital.

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