PM está preocupada com alto número de motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro
PM está preocupada com alto número de motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro
O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, porém ultimamente o número de condutores que optam por essa prática está aumentando em Joaçaba e municípios vizinhos, conforme revelou ao portal Éder Luiz o comando do 26º Batalhão de Polícia Militar. Diante disso, a PM orienta que com as recentes mudanças na lei, o motorista tem de fato, o direito de recusar fazer o teste, mas não está livre de punições.
Além de ser multado em quase R$ 3.000, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos.
Especialistas em direito de trânsito esclarecem questões sobre o tema. Confira a lista abaixo.
1 - O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro?
A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano.
Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.
2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições?
Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é amparada pela Constituição porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.