Pleno reduz suspensão de cotas partidárias do DEM de Catanduvas
Pleno reduz suspensão de cotas partidárias do DEM de Catanduvas
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão desta quarta-feira (9), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) de Catanduvas, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.
A prestação do DEM foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), sob os argumentos de que o diretório entregou os demonstrativos de receitas e despesas sem movimentação e deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro que foram recebidos através de doações. O juiz-relator do caso no TRESC, Julio Schattschneider, negou provimento ao recurso do DEM por concordar com os fundamentos da sentença. É incontroverso que o partido recebeu recursos estimáveis em dinheiro de seus militantes e filiados, inclusive os serviços de contabilidade e advocacia, destacou. Porém, mesmo em face de hipóteses fáticas semelhantes, a penalidade não tem superado os seis meses, afirmou o relator, ao votar pela redução da suspensão das cotas.