Pescador não convence TJ que poderia fumar 105 cigarros de maconha por dia
Pescador não convence TJ que poderia fumar 105 cigarros de maconha por dia
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Laguna, que desclassificara para uso próprio acusação de tráfico formulada contra o pescador Felipe Anselmo Vieira.
A Promotoria, na apelação, argumentou que o réu foi perseguido pela polícia e, assim que revistado, flagrado com dinheiro e 1.050 kg de maconha escondidos em sua moto Biz. Argumentou que tal quantidade não pode ser tratada como material para consumo particular de Felipe. A câmara acolheu o pleito e condenou Vieira à pena definitiva de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 250 dias-multa, por crime de tráfico de entorpecentes. A pena-base era de cinco anos e 500 dias-multa, reduzida para o montante mencionado porque o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa. O relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior, afirmou que o réu não convenceu que a droga era destinada a uso em seu trabalho, nos barcos pesqueiros, por 20 ou 25 dias. A quantidade encontrada propiciaria um consumo diário, em média, de 105 cigarros de maconha. Ele não conseguiria sequer trabalhar; passaria o dia e a noite toda fumando ou sob seu efeito. Com a quantia apreendida seria possível confeccionar 2100 cigarros (1 a cada 15 minutos, sem parar para dormir)[...]. O processo dá conta de que as testemunhas ouviram o réu relatar aos policiais que iria enterrar a droga para, mais tarde, fazer dinheiro. A decisão foi unânime.