Parcelamento do IPVA em 12 meses é aprovado por deputados estaduais

Proposta foi aprovada na última sessão do ano, mas ainda vai precisar de sanção e regulamentação do governo do Estado.

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Proposta foi aprovada na última sessão do ano da Alesc(Foto: Rodolfo Espínola, Agência Alesc)
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Entre os projetos aprovados nesta quarta-feira pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última sessão do ano está a proposta que permite o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes. O texto também prevê a possibilidade de o Estado firmar acordos para permitir o pagamento com cartões de crédito e débito.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Milton Hobus (PSD). Após a sessão, ele defendeu a proposta e entendeu que o parcelamento pode ajudar famílias que têm mais dificuldade de manter um veículo e que às vezes precisam até incorrer na inadimplência. Atualmente, o IPVA pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes.

– O fato de poder parcelar em 12 vezes durante o ano fiscal não dá prejuízo para os Estados, nem para os municípios, que recebem uma cota-parte do IPVA, e faz justiça com esses que mais precisam. Quem não precisar parcelar vai continuar pagando à vista ou em três vezes como é hoje. Mas para aqueles que precisam com certeza vai fazer muito bem, vai diminuir a inadimplência do imposto em SC e vai ajudar o pagador de imposto – sustentou.

Apesar de o projeto ter sido aprovado nesta quarta-feira, ainda não há prazo para que os contribuintes catarinenses possam optar pelo parcelamento do IPVA em 12 vezes. Isso porque a proposta ainda depende da sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e também de uma nova regulamentação da cobrança por parte do governo do Estado.

O caso é semelhante à lei que prevê a restituição do IPVA em caso de furto de veículos ou colisões com perda total. A proposta foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2019, sancionada em janeiro de 2019, mas só entrou em vigor após a regulamentação, em novembro deste ano.

Fonte:

NSC

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