Noiva perde ação por fim de relacionamento

Noiva perde ação por fim de relacionamento

, 122 visualizações
Sem imagem
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Uma noiva que se considerou prejudicada pela forma como a relação com o ex-noivo acabou, entrou com um processo contra o homem que seria seu futuro marido. Na ação,ela pedia o pagamento de uma indenização por danos morais pela forma como foi comunicada do fim do noivado, por telefone. Mas o pedido não obteve sucesso.

Nesta quinta-feira,a Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Quilombo, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Tamires Rodrigues contra Diogo Álvaro Backes. Em março de 2005, ela e o namorado noivaram. Porém, em outubro do mesmo ano, o noivo, por telefone, rompeu a relação. A decisão diz o seguinte: “A ruptura de relacionamento amoroso, independentemente do nome que a ele se dê, casamento, namoro, união estável, concubinato, não configura, por si só, ato ilícito, passível de ressarcimento por dano moral, haja vista que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime.

Notícias relacionadas

Três pessoas morrem após comer bolo no RS; suspeita é de envenenamento ou intoxicação

Corpos das vítimas foram levados para necropsia, que irá atestar causa da morte. Doce foi recolhido e também será analisado.

Desastres aéreos mataram 119 pessoas no Brasil em 2024

Queda de avião em Gramado (RS) marca segundo semestre fatal que teve, também, o acidente da VoePass com 62 mortos em São Paulo.

O que se sabe e o que falta saber sobre a queda de avião em Gramado

Todos os 10 ocupantes do avião morreram na queda, e 17 pessoas que estavam no solo ficaram feridas, duas delas em estado grave.