Município de Joaçaba se torna pioneiro no Brasil ao instituir programa de incentivo à cremação

Entenda como será o processo em que os moradores de Joaçaba terão o direito.

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Nesta última semana, o Município de Joaçaba publicou o Decreto nº 6.848 que regulamenta a Lei Complementar nº 483, que institui o Programa de Incentivo e Subsídio à Cremação, que tem por objetivo subsidiar os serviços de cremação de corpos humanos, bem como a trituração de ossadas de falecidos sepultados em gavetários no Cemitério Municipal há mais de cinco anos.

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De acordo com o prefeito Dioclésio Ragnini, o Município de Joaçaba arcará com os custos dos serviços de cremação para os falecidos que, na data do óbito, comprovarem residência em Joaçaba. “Com certeza esse é um marco histórico para o nosso município, pois somos pioneiros no país em instituir esse programa. Essa medida além de buscar alternativas sustentáveis para o meio ambiente, também evita a escassez de espaço no cemitério”, falou o prefeito.

A contratação dos serviços será feita por meio de processo licitatório, no qual a prefeitura credenciará funerárias que disponibilizam o serviço de cremação. Os familiares do falecido poderão optar pela cremação no momento da contratação dos serviços funerários e apresentar os documentos necessários para comprovação dos requisitos que autorizam o pagamento da cremação pelo município.

O município não será responsável pelo pagamento do translado do corpo, nem das cinzas após o procedimento de cremação. Após o procedimento, num prazo aproximado de 10 dias úteis, as cinzas serão entregues aos familiares pela funerária contratada, e o município não se responsabilizará pela destinação final, mas o Cemitério Municipal Frei Edgar disponibilizará espaços para guarda das urnas funerárias, conhecidos como columbários, mediante pagamento de taxa, caso a família opte por essa alternativa ao invés de destinar as cinzas para outro local.

Fonte:

Assessoria de comunicação

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