Município de Joaçaba realiza Campanha para Regularização de Débitos até o dia 30 de maio

Contribuinte poderá obter um desconto de até 90% no valor dos juros e multas, para pagamento à vista.

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A Prefeitura de Joaçaba, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, iniciou nesta quarta-feira (1º) e vai até o dia 30 de maio, a Campanha do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, para regularização de débitos junto à Prefeitura. O REFIS abrange todos os débitos inadimplidos junto ao fisco municipal, de natureza tributária ou não, e os relativos aos Programas Sociais de Habitação, inscritos em Dívida Ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Com a campanha, é possível negociar impostos como IPTU, ISS (não são abrangidos pelo REFIS os débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) oriundos do Simples Nacional que ainda não foram importados da Receita Federal), ITBI, Taxas, Contribuições e outros impostos. O contribuinte poderá obter um desconto de até 90% no valor dos juros e multas, para pagamento à vista. Também tem a opção de parcelar, com 80% de desconto para pagamento em 6 vezes, com 70 % em 12 vezes, com 50 % em 24 vezes, com 40 % em 48 vezes, com 30 % em 60 vezes e com 20 % em 72 parcelas, sendo que para pessoa física o valor mínimo das parcelas é R$ 69,61 e para pessoa jurídica o valor mínimo das parcelas é R$ 139,22.

Os interessados devem realizar agendamento na página da Prefeitura, no link IPTU/REFIS ou pelos Whatsapps: (49) 3527-8883 / (49) 3527-8871 / (49) 3527-8856 / (49) 3527-8835 / (49) 3527-8808.

Os documentos necessários para realização do acordo:

Se for o titular da dívida: documento pessoal com foto;

Se não for o titular (dívida de terceiro): procuração específica registrada em cartório autorizando a realização do acordo e documento pessoal com foto da pessoa que está realizando o acordo;

Dívida de Espólio: quem realizará o acordo será o inventariante do espólio com documento comprobatório do inventário e documento pessoal com foto. Caso não haja inventário em andamento, esposa (o) ou filho (a) do espólio poderá realizar o acordo, desde que apresentem documento comprobatório do vínculo familiar;

Dívida de empresa: deverá ser o proprietário com cópia do contrato social da empresa e documento pessoal com foto.

Fonte:

Assessoria de Imprensa

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