Mulher que engravidou após fazer laqueadura não será indenizada

A realização de cirurgia de laqueadura não pode ser considerada totalmente segura quanto à possibilidade de uma nova gravidez.

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A realização de cirurgia de laqueadura não pode ser considerada totalmente segura quanto à possibilidade de uma nova gravidez. Este entendimento foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó que confirmou a sentença da Comarca de Palmitos na ação movida por Denilde Salete Fioreze Pelizzer contra o médico Cristiano Leuck. Ela alegou não ter sido informada pelo profissional sobre esta possibilidade, o que resultou numa gravidez indesejada.

Denilde afirmou na apelação que Leuck agiu com negligência e imperícia tanto no procedimento como na orientação quanto à ineficácia completa da cirurgia para evitar uma nova gravidez, já que tinha outros três filhos. Em sua defesa, o médico apresentou testemunho de pacientes que comprovaram a orientação verbal quanto aos resultados da laqueadura em relação ao risco de nova gravidez. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, lembrou que o médico não pode garantir ser impossível nova gravidez após a laqueadura, em especial por Denilde não ter alegado qualquer falha no procedimento. “Além disso, a mesma não comprovou a alegação de que não foi informada quanto ao risco de gravidez posterior, sendo que os depoimentos demonstram claramente a rotina utilizada pelo Hospital, inclusive pelo apelado, no que diz respeito à comunicação verbal anterior ao procedimento cirúrgico”, finalizou o relator

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