MPT ajuíza ação civil pública contra a SEARA (Grupo JBS) de Seara-SC pela demissão em massa de trabalhadores indígenas

Em torno de quarenta trabalhadores indígenas (inclusive uma gestante) foram demitidos no mês de maio.

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Ilustrativa
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Na segunda-feira (01.06), o Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública em face da Seara Alimentos LTDA, unidade do grupo JBS, no oeste de Santa Catarina (SC), por conta da dispensa discriminatória de trabalhadores indígenas Kaingang. Em torno de quarenta trabalhadores indígenas (inclusive uma gestante), residentes na Terra Indígena (TI) Serrinha, localizada no norte do estado do Rio Grande do Sul (RS), foram demitidos no mês de maio. O MPT entende que as dispensas contrariam a Constituição Federal, diversas normas internacionais de direitos humanos e a Portaria 312, de 12 de maio de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, que determina o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos por considerá-los integrantes do grupo de risco ao Covid-19.

A Seara alega que os custos de transporte dos trabalhadores indígenas se tornaram proibitivos em decorrência da adoção de medidas sanitárias para prevenir a infecção pelo COVID-19, notadamente, a redução em 50% da capacidade dos veículos de transporte coletivo. No trajeto Terra Indígena – Seara – Terra Indígena, os trabalhadores consumiam entre cinco a seis horas por dia, no ônibus fretado pela empresa.

Na Ação Civil Pública, que tramita na Vara do Trabalho de Concórdia/SC, o MPT requer a concessão de medida liminar para que a Seara reintegre imediatamente todos os trabalhadores indígenas, dispensados pela demandada no mês de maio de 2020, com ressarcimento de todas as verbas salariais relativas ao período de afastamento; e, logo após a reintegração, os trabalhadores deverão ser afastados até o final da pandemia, sem prejuízo dos salários. Em acréscimo, o MPT requer que a Seara se abstenha de realizar novas dispensas discriminatórias de trabalhadores indígenas e gestantes, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

Em definitivo, o MPT pede a condenação da Seara a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), bem como indenização adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) pela prática de violação à ordem econômica decorrente de dumping social, uma vez que a dispensa em massa de trabalhadores vulneráveis, realizada ao arrepio de normas nacionais e internacionais, confere uma vantagem competitiva à Seara em relação aos agentes econômicos que arcam com maiores custos operacionais, exatamente por observarem as determinações normativas violadas. O MPT pede também o pagamento de indenizações individuais por danos morais (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) em favor dos trabalhadores dispensados.

Se os pedidos do MPT forem acolhidos pela Justiça do Trabalho, os R$ 10 milhões serão integralmente revertidos para a melhoria das condições de vida de toda a população da Terra Indígena Serrinha, mediante investimentos em equipamentos públicos para fruição da comunidade, saneamento, educação, saúde, moradia.

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Por fim, o Ministério Público do Trabalho pede a aplicação à Seara da “proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais”, sanção prevista no art. 3º da Lei no. 9029/95.

Sobre o Grupo JBS

O Grupo JBS, que conta com mais de 90 mil empregados no Brasil, é uma das maiores processadoras de proteína animal do mundo, com lucro líquido de 6 bilhões de reais em 2019.

Presente em 15 países, a JBS conta com mais de 400 unidades de produção e escritórios em cinco continentes – Américas, Ásia, Europa, África e Oceania –, que atendem mais de 275 mil clientes em 190 nações ao redor do mundo.

Leia a íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública

 


Fonte:

Assessoria de Comunicação MPT-SC

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