MP requer a suspensão das atividades da Casa de Semiliberdade de Caçador por falta de estrutura

Pedido liminar é para que os reeducandos sejam transferidos para outras instituições até que a Casa de Semiliberdade seja reestruturada.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência para a suspensão do funcionamento da Casa de Semiliberdade de Caçador e a transferência de todos os reeducandos para outros estabelecimentos. O pedido é motivado por situações que violam os direitos deles, como a falta de estrutura identificada em vistorias e o acompanhamentos da execução de medidas socioeducativas.

Verificou-se uma série de irregularidades, com reiterada e ilegal violação de direitos de adolescentes e jovens que se encontram em processo de reeducação junto à entidade citada, diz o documento assinado pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, que atua na área da infância e juventude.

Uma das situações elencadas é o isolamento total de alguns reeducandos em um quarto chamado internamente de cela, sem acesso às condições mínimas de higiene e alimentação. Cita-se também a falta de acesso ao trabalho e a cursos de aprendizagem, o que é considerado fundamental no processo de reintegração social.

Várias outras situações foram identificadas, como o descumprimento de uma ordem judicial para a instalação de um procedimento administrativo contra uma servidora por violação aos direitos de reeducandos, a privação do sigilo médico e a negligência quanto à substituição de profissionais afastados, diz a Promotora de Justiça.  

Os alvos da ação são a gestora da Casa de Semiliberdade de Caçador, o Instituto Nacional de Erradicação à Carência Escolar e Social (INECES) e o Estado de Santa Catarina. O pedido em tutela de urgência é para a paralisação das atividades, com a interrupção dos repasses financeiros e a transferência dos reeducandos para outros locais.

No mérito, a ação requer a completa reestruturação da Casa de Semiliberdade de Caçador, de modo que ela atenda ao propósito para o qual foi criada, ou seja, promover a ressocialização de jovens em conflito com a lei. A ação ainda não foi analisada pela Justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público

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