Mega Sena-Entenda como foi o voto do ministro que decidiu pela divisão do prêmio

Mega Sena-Entenda como foi o voto do ministro que decidiu pela divisão do prêmio

, 49 visualizações
Sem imagem
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

A decisão sobre quem vai ficar com o prêmio da Mega Sena de Joaçaba, que está sendo disputada por Altamir da Igreja e Flávio Biassi, ficou para 2012. Nesta terça-feira, 06, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso. O ministro Massami Uyeda, relator e presidente da Terceira Turma, votou pela divisão do prêmio, mas o ministro Sidnei Beneti pediu vista dos autos para melhor exame das questões. Não há data prevista para ser retomado o julgamento.

No STJ, o ministro Massami já havia analisado medida cautelar em que Flávio Biassi, ex-funcionário de Altamir, pedia a suspensão do bloqueio da metade do prêmio, dizendo que essa já lhe pertenceria; o ministro negou o desbloqueio. O ministro Massami considerou que há razão na alegação do patrão de que não teria havido prestação jurisdicional adequada e que teria ocorrido cerceamento de defesa. Conforme destacou o relator, a decisão contrária à pretensão da parte não significa que não houve prestação judicial. Quanto ao pedido de produção de prova, destina-se a fornecer elementos que garantam a certeza ao magistrado no momento de decidir, cabendo ao juiz avaliar se são essenciais à solução da controvérsia. O ministro também constatou que o advogado do patrão requereu nos autos, em 2008, o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência preliminar. Assim, as partes que postularam pelo julgamento antecipado não podem depois alegar cerceamento por ter sido a lide julgada antecipadamente, afirmou o ministro. O patrão também alegou que teria havido “julgamento além do pedido” (extra petita). No entanto, para o ministro Massami, a determinação de restituição era decorrência lógica do pedido inicial do ex-funcionário, daí porque não houve julgamento extra petita. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda, esclareceu o relator. Divisão do prêmio O ministro Massami fez um longo voto, resgatando a jurisprudência do STJ sobre o tema loterias. Em casos semelhantes (REsp 902.158 e REsp 960.284), o Tribunal reconheceu os bilhetes como títulos ao portador. No entanto, o ministro advertiu que aquele que possui o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio. Para o ministro, é possível a discussão da propriedade do direito representado pelo título ao portador. No entender do ministro, o acórdão do TJSC deu a correta interpretação ao determinar a divisão do prêmio em partes iguais, tendo sido fundamentado coerentemente. Para ele, qualquer reexame esbarraria na Súmula 7/STJ. O ex-funcionário alegava que a decisão não foi suficientemente fundamentada, mas, para o ministro Massami, em respeito ao princípio da persuasão racional, o juiz pode formar seu convencimento livremente, utilizando fatos, provas, jurisprudência e legislação que entender aplicáveis ao caso, o que ocorreu. A condição é que deva indicar na sentença os motivos de seu convencimento. O pedido de indenização por dano moral de que teria sido vítima o ex-funcionário baseou-se no fato de ele ter sido chamado de mentiroso perante a sociedade e de outras ofensas supostamente ditas pelo patrão e demais funcionários. No entanto, o ministro Massami Uyeda advertiu que, para configurar o dano, é preciso que haja dor, vexame, sofrimento e humilhações que causem desequilíbrio no bem-estar. No caso, o ministro relator observou que ambas as partes se rogaram ofensas mútuas, inclusive nos autos, o que faz parte da própria lide. Por isso, os fatos narrados no contexto dos autos são meros dissabores, não dando ensejo à indenização.

Notícias relacionadas

Horário de verão pode voltar em novembro, afirma ministro

Segundo Alexandre Silveira, medida pode ser tomada se não houver melhora no cenário hidrológico do país.

Jornal paulista revela áudios que sugerem uso de caixa 2 em troca de contratos em SC

Conforme a reportagem, negociações teriam resultado em pelo menos R$ 1 milhão via PIX, além de transferências bancárias regulares.

Polícia Militar inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema na região

Este é um período crucial para que os peixes completem seu ciclo reprodutivo e garantam a continuidade das espécies.