Mega-Sena: Apostadora catarinense perde quina do prêmio após cartão estornar pagamento
Ela entrou na Justiça para tentar ter direito ao prêmio, mas não conseguiu.
Uma apostadora perdeu um prêmio da loteria federal após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito em Jaraguá do Sul, no norte de SC. A mulher, que não teve o nome divulgado, apostou na Mega-Sena. A quina do concurso resultou em um prêmio de R$ 35.454, 28 na ocasião.
Ela alega que acertou cinco números do concurso e buscou na Justiça o direito à compensação. Mas o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.
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A apostadora justificou que comprou um bilhete de oito números (cerca de R$ 140) e pagou com cartão de crédito. No entanto, segundo ela, a transação não foi fechada em função de uma falha da operadora do cartão e, por isso, ela não concorreu ao sorteio.
O argumento foi rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, no entendimento do juiz, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.
Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado).
O juiz ainda ponderou que a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento. E que é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando.