Mãe é impedida de amamentar filho em creche da região
Um caso polêmico terminou na Justiça, em Frei Rogério, na última semana.
Um caso polêmico terminou na Justiça, em Frei Rogério, na última semana. Impedida de amamentar o filho, na Creche Municipal, a professora Katiane Menegusse Alberton registrou denúncia contra a escola no Ministério Público.
De acordo com Katiane, ela leva o filho de nove meses todas as manhãs para a creche e, como trabalha 40 horas semanais na EEB Urbano Salles, o único horário que teria para amamentar o bebê seria das 12h40’ às 13 horas. No entanto, quando chegou à creche, na quarta-feira (2), foi informada de que não seria permitida a entrada para amamentação naquele horário. Segundo Katiane, o motivo do impedimento seria estar atrapalhando o repouso das crianças na hora do almoço e, para poder amamentar o filho, Katiane teve de retirá-lo da creche. No dia seguinte, ela voltou à escola, no mesmo horário, e, novamente, foi informada de que não poderia entrar. De acordo com Katiane, a secretária de Educação Zeleide Silva da Rocha alegou que, pela lei, ela poderia amamentar somente até os seis meses e que o estatuto municipal proibia a amamentação na creche em determinados horários. Indignada pela atuação da creche e pela postura da Secretaria, no mesmo dia, ela procurou o Ministério Público, em Curitibanos, e formalizou a denúncia de que era impedida de entrar na creche e amamentar o filho. Segundo Katiane, nos três dias em que foi amamentar o bebê, a porta estava chaveada por dentro e a Polícia, do lado de fora. Para Katiane, não havia necessidade de tantos transtornos. “Para que chamar a Polícia se meu único objetivo era amamentar meu filho?”, questiona. Na sexta-feira (4), uma portaria assinada pela secretária de Educação oficializou ou horários das 10h40’ às 11 horas e das 14 horas às 14h20’ para que Katiane amamente o bebê. Para a professora, a dificuldade de acesso à creche coloca a Administração Municipal em contradição. Ela lembra que o posto de saúde da cidade enfatiza a necessidade e a importância da amamentação, no entanto, na prática, mães como ela encontram barreiras na própria estrutura municipal. “A Secretaria de Saúde prioriza a amamentação e a Secretaria de Educação impede”, critica Katiane. Defesa A garantia de amamentação dos bebês está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Para os especialistas, a amamentação também deve ser incentivada e garantida. De acordo com os pediatras Airton Guidi, Karla Janaina Provesi e Jane Mara da Silva, o aleitamento materno é recomendado para crianças até dois anos, devido ao grande auxílio nas defesas imunológicas, ganhos nutricionais, mentais e emocionais. O aleitamento artificial antes de um ano facilita processos alérgicos e doenças respiratórias.