Mãe é impedida de amamentar filho em creche da região

Um caso polêmico terminou na Justiça, em Frei Rogério, na última semana.

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Um caso polêmico terminou na Justiça, em Frei Rogério, na última semana. Impedida de amamentar o filho, na Creche Municipal, a professora Katiane Menegusse Alberton registrou denúncia contra a escola no Ministério Público.

De acordo com Katiane, ela leva o filho de nove meses todas as manhãs para a creche e, como trabalha 40 horas semanais na EEB Urbano Salles, o único horário que teria para amamentar o bebê seria das 12h40’ às 13 horas. No entanto, quando chegou à creche, na quarta-feira (2), foi informada de que não seria permitida a entrada para amamentação naquele horário. Segundo Katiane, o motivo do impedimento seria estar atrapalhando o repouso das crianças na hora do almoço e, para poder amamentar o filho, Katiane teve de retirá-lo da creche. No dia seguinte, ela voltou à escola, no mesmo horário, e, novamente, foi informada de que não poderia entrar. De acordo com Katiane, a secretária de Educação Zeleide Silva da Rocha alegou que, pela lei, ela poderia amamentar somente até os seis meses e que o estatuto municipal proibia a amamentação na creche em determinados horários. Indignada pela atuação da creche e pela postura da Secretaria, no mesmo dia, ela procurou o Ministério Público, em Curitibanos, e formalizou a denúncia de que era impedida de entrar na creche e amamentar o filho. Segundo Katiane, nos três dias em que foi amamentar o bebê, a porta estava chaveada por dentro e a Polícia, do lado de fora. Para Katiane, não havia necessidade de tantos transtornos. “Para que chamar a Polícia se meu único objetivo era amamentar meu filho?”, questiona. Na sexta-feira (4), uma portaria assinada pela secretária de Educação oficializou ou horários das 10h40’ às 11 horas e das 14 horas às 14h20’ para que Katiane amamente o bebê. Para a professora, a dificuldade de acesso à creche coloca a Administração Municipal em contradição. Ela lembra que o posto de saúde da cidade enfatiza a necessidade e a importância da amamentação, no entanto, na prática, mães como ela encontram barreiras na própria estrutura municipal. “A Secretaria de Saúde prioriza a amamentação e a Secretaria de Educação impede”, critica Katiane. Defesa A garantia de amamentação dos bebês está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Para os especialistas, a amamentação também deve ser incentivada e garantida. De acordo com os pediatras Airton Guidi, Karla Janaina Provesi e Jane Mara da Silva, o aleitamento materno é recomendado para crianças até dois anos, devido ao grande auxílio nas defesas imunológicas, ganhos nutricionais, mentais e emocionais. O aleitamento artificial antes de um ano facilita processos alérgicos e doenças respiratórias.

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