Mãe de mulher que morreu dentro de Hospital do Oeste receberá indenização
Ex-marido invadiu quarto em que mulher estava internada e a matou a tiros.
A mãe de uma vigilante que foi morta pelo ex-marido em um hospital de Chapecó receberá indenização por danos morais da associação gestora do local e do governo do Estado de Santa Catarina. O caso gerou repercussão nacional, pois a mulher estava internada após ser atacada à tarde no trabalho, e pedira proteção oralmente e por escrito para o período em que ficaria em observação médica. O pleito não foi atendido: o assassino conseguiu invadir o hospital na madrugada seguinte e executou a vítima com cinco tiros.
A Justiça já havia sentenciado a associação hospitalar e o governo a indenizarem solidariamente os quatro filhos da vigilante, que tinham idades de três, 10, 12 e 14 anos à época do feminicídio. Mas a sentença negou o recebimento de valores pela mãe da paciente por conta da pouca proximidade entre as duas – foi a avó materna quem criou a vítima desde bebê, inclusive é o único nome que consta de sua certidão de nascimento. A progenitora, assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Os fatos que culminaram no crime iniciaram em pleno Dia das Mães de 2010. Na tarde de 9 de maio, o homem foi até o local de trabalho da vigilante, uma empresa de estocagem de congelados, e a esfaqueou. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela. Por causa do atendimento eficiente no socorro, ela não corria risco de morte. Porém, teria que passar a noite em observação no hospital.
Por volta das 2h30min do dia 10, o ex pulou uma janela após omitir o verdadeiro nome na recepção. Orientado por uma enfermeira a quem disse ser amigo da vítima, chegou até seu quarto, onde não havia qualquer reforço de segurança policial. Ainda de posse da arma da ex-companheira, o homem atirou contra a mulher no leito do hospital.
O desembargador relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Público inicialmente votaria para manter a sentença de primeiro grau, por entender que as peculiaridades do caso demonstram a ausência de convívio entre mãe e filha. Porém, mudou de entendimento após os autos comprovarem que o distanciamento foi provocado por fatores que vão muito além de simples rejeição – especialmente a gravidez precoce da recorrente, ainda na adolescência, bem como a pobreza e a maternidade solitária.
Para o magistrado, tais fatos devem ser compreendidos e dimensionados no sentido de não negar a presença do afeto exclusivamente pela não coabitação constante entre mãe e filha. “Não há, portanto, qualquer indício de distanciamento afetivo ou inimizade entre a falecida e a autora, sendo inegável que a morte de um ente querido, principalmente uma filha, acarreta angústia, dor e depressão, principalmente em razão do sentimento de perda, correspondente à impossibilidade de convivência com a pessoa amada”, aponta o relator.
Pela decisão, que foi unânime entre os integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, a mãe da vigilante receberá R$ 80 mil por danos morais, mesmo valor definido para indenização a cada um dos quatro filhos da vítima