Justificativa eleitoral
Justificativa eleitoral
Quem não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais de outubro terá mais tempo para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. O prazo, que se encerraria na quinta-feira (dia 30), foi prorrogado até 7 de janeiro.
O período foi estendido por conta do recesso da Justiça Eleitoral, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Depois do dia sete, quem não justificar o voto terá de pagar multa. O valor é de R$ 3,50. Para justificar, basta preencher o formulário no qual devem ser informados nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove a identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Recesso A Justiça Eleitoral trabalha até seis de janeiro em regime de plantão em Joaçaba, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville, Lages, Rio do Sul e Tubarão. Emissões de alistamentos, transferências de título e outras medidas referentes ao cadastro eleitoral poderão ser feitas entre cinco e seis de janeiro das 14h ás 18h. Certidões de quitação eleitoral podem ser impressas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), na seção Serviços ao Eleitor.