Justiça suspende liminar que garantia volta das escolas particulares em SC

Decisão ocorreu em recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina.

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Foto: João Victor Góes / ND+
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O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que garantia o retorno das aulas nas escolas da rede particular em todo o estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite desta segunda-feira (9), em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina), que pedia que as aulas não fossem retomadas.

Na decisão, o magistrado destacou que ainda há risco em permitir o retorno das aulas presenciais em regiões de risco grave e gravíssimo da Matriz de Risco Potencial.

Além disso, Silva considerou que, estando o calendário letivo já comprometido, o retorno das aulas presenciais pode causar apenas pânico social e aumentar o número de contaminações.

“Por sua vez, também resulta candente o periculum in mora decorrente do retorno iminente das aulas presenciais nas regiões de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz da Avaliação de Risco Potencial Regional.

Demais disso, impende salientar, além do ponto nevrálgico da questão – preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar -, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascensão) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação (fato público e notório).

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo togado singular, até o julgamento deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.”, declarou, na decisão.



Fonte:

ND +

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