Justiça determina que PRF volte a usar radares móveis nas rodovias
Decisão derruba ordem do governo federal, que havia suspendido uso dos aparelhos.
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
O G1 acionou a PRF e, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta.
A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar desvirtuamento do caráter educativo e a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis.
'Desrespeitou competência'
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito.
Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.
Aumento de Acidentes
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.
Ordem do governo
À época em que suspendeu a utilização dos radares móveis, o governo federal afirmou que a norma deveria valer até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Não foi estipulado prazo para que isso aconteça.
Especialistas criticaram a medida à ocasião. De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, a retirada dos radares móveis pode estimular os motoristas a dirigirem acima do limite de velocidade