Justiça derruba liminar para inclusão de cotas raciais no concurso da Educação de SC

Justiça acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado.

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Foi derrubada nesta quarta-feira (7) a liminar que determinou a inclusão de vagas para cotas raciais no concurso da Educação, em Santa Catarina, aclamado como o maior da história do Estado. A decisão é da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, e foi publicada pouco depois das 16h.

O despacho considera os argumentos apresentados pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o certame não muda em nada, só o fato de que todos concorrerão em condições idênticas.

“O que que vai acontecer com os cotistas que se inscreveram? Nada. Eles vão concorrer, mas vão concorrer em igualdade de condições, não em vagas reservadas”, explicou o procurador-geral do Estado, em entrevista exclusiva concedida à Coluna Bom Dia.

Os argumentos da PGE

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente.

Um Projeto de Lei, neste sentido, foi discutido pela ALESC (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 2023 e rejeitado pelos deputados junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão.

A desembargadora ainda incluiu que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória”.

Errata no edital

A Secretaria de Educação precisou publicar, no último dia 26 de julho, uma errata para atender a liminar da Justiça de Santa Catarina a respeito da reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme lei federal.

O Estado acatou a medida e o concurso foi reaberto, no entanto, entrou com recurso para questionar a liminar já que não trata-se de uma “escolha” do governo, mas o cumprimento do que consta em lei estadual.

Fonte:

ND+

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