Justiça decide que Centro de Saúde permanecerá em imóvel do município
Liminar da justiça revoga decisão que imóvel teria que ser desocupado em 60 dias até que os fatos sejam esclarecidos.
O Centro Social de Saúde, popularmente conhecido como Consórcio de Saúde, divulgou uma nota informando a decisão tomada pela justiça a respeito da discussão judicial sobre a ocupação da sala em que realiza suas atividades, visto que há uma discussão judicial sobre a propriedade do local ser do Município de Herval d' Oeste. Por meio de Liminar, o Centro conseguiu o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Confira a nota na íntegra.
O CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN, vem a presença da imprensa local, apresentar esta nota de esclarecimentos, com o objetivo de informar a população em geral, em relação aos fatos noticiados no início do mês de junho, que trouxeram à tona discussão judicial, sobre a ocupação de sala “supostamente” de Propriedade do Município de Herval d’Oeste, pela referida entidade declarada de utilidade pública, que presta serviços de saúde complementar ao SUS. Em síntese a notícia divulgada, destacava que por decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Herval d’Oeste/SC, o Centro Social de Saúde, teria 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel. Após tomar conhecimento do processo (0300322-14.2019.8.24.0235), o Centro Social de Saúde, por meio de sua Consultoria Jurídica, buscou os meios legais cabíveis, para reestabelecer a verdade, e, em Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4018267-45.2019.8.24.0000), em Tutela Recursal deferida no último dia 25 de junho pelo Desembargador Rodolfo Tridapalli, obteve em Liminar, a revogação da decisão proferida junto a Comarca de Herval d’Oeste, ou seja, o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Em relação ao objeto do processo, o Centro Social de Saúde está convicto de que toda a verdade em relação a construção da edificação e utilização deste espaço será provada judicialmente, e, se reserva no direito de falar somente nos autos judiciais. Diante disso, aproveitamos a oportunidade para tranquilizar a todos os usuários do Centro Social de Saúde, profissionais e médicos parceiros, funcionários e toda a comunidade local, que o CSS, encontra-se atendendo regularmente, é que não há nenhum risco de cessar a continuidade dos tratamentos de pacientes em andamento.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente, Herval d’Oeste,
28 de junho de 2019
NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN
Presidente do CSS