Justiça de SC concorda com transferência de menino encontrado em SP para São José

A Justiça de São Paulo ainda precisa decidir se e de que forma o bebê voltará para SC.

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Foto 01: PCSC | Reprodução Foto 02: Pixabay
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José acabaram de informar à Justiça paulista que concordam com a transferência, para São José, na Grande Florianópolis, da criança levada clandestinamente para São Paulo. 

A manifestação da Promotoria de Justiça e do Juízo catarinenses ocorreu no âmbito do processo que tramita em São Paulo, após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolar, nesta quinta-feira (11), pedido requerendo que a criança venha para São José.  

Agora a Justiça de São Paulo deve decidir sobre o caso para a possível transferência da criança para São José. 

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A Juíza de Direito de São José, com a concordância da Promotoria de Justiça, prontamente respondeu informando que a comarca possui vaga para a criança em instituição de acolhimento destinada à sua faixa etária, e que o Estado tem disponibilidade de aeronave para o translado. Também informou que será destacada uma oficial da Infância e Juventude para acompanhar o ato. 

A 4ª Promotoria de Justiça de São José ingressou com uma ação para a transferência da criança para uma instituição na sua cidade de origem, ou seja, São José, na Grande Florianópolis assim que ele foi encontrado. A Justiça catarinense, então, pediu informações ao Juízo paulista para verificar se já havia alguma decisão naquele estado.

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O juízo do Foro Regional VIII de Tatuapé informou que, a pedido do MP paulista, já tinha determinado o acolhimento da criança em uma instituição paulista. Nesta quinta-feira, porém, o MP de São Paulo requereu nos autos do processo que a criança fosse transferida para a sua cidade de origem.  

Após receber o requerimento do Ministério Público paulista, o Juízo do Foro Regional VII de Tatuapé oficiou à Vara da Infância e Juventude de São José, solicitando informações sobre a eventual concordância da transferência e a forma pela qual se planeja o translado da criança.  

Fonte:

SCC SBT

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