Justiça confirma condenação de mãe e filho do caso Viúva Negra

Mulher ficou conhecida como Viúva negra depois que quatro de seus maridos morreram de forma misteriosa deixando seguros e pensões.

, 2.880 visualizações
Condenação da mulher e do filho aconteceu em 2017
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

O caso Viúva Negra de Caçador, que ganhou repercussão nacional, teve mais um desfecho nesta semana. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a decisão de júri popular que condenou a mãe Marli Aparecida Teles de Souza e o filho Ulisses Antônio Souza de Oliveira.

Em fevereiro de 2017, no Tribunal do Júri de Caçador, eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores. A vítima, Rui Nadarci Dias de Oliveira, era pai de Ulisses, fruto de um relacionamento com Marli no passado.

Na apelação interposta junto ao TJ, os réus pediam a anulação da sessão do júri por entenderem que a decisão foi manifestamente contrárias à prova dos autos, argumento que não foi acolhido pelo relator.

A câmara, contudo, admitiu promover pequeno ajuste na pena ao ignorar circunstância judicial relativa à personalidade da ré, consistente em sustentar mentira em juízo, para elevar a reprimenda aplicada. Para o relator, baseado em precedentes do STJ e do próprio TJ, tal comportamento é decorrente do direito à ampla defesa e não autoincriminação. A decisão foi unânime.

Com pequeno ajuste na dosimetria da pena, Marli restou condenada a 18 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão mais 6 meses e 18 dias de detenção, e Ulisses a 17 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão mais 6 meses de detenção. Ambos em regime fechado. A câmara também ordenou o início imediato da execução penal.

Leia mais

A mulher ficou conhecida na região como Viúva Negra, pois este já seria o quarto companheiro morto em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos - todos deixaram pensões e seguros em seu benefício. Consta nos autos que a vítima teve uma relação extraconjugal com a ré em setembro de 1993, da qual surgiu o filho do casal. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento de pensão alimentícia.

Segundo denúncia do Ministério Público, no final de 2013 os acusados começaram a se aproximar da vítima, a fim de que contratasse apólices de seguro de vida em nome do filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou dois seguros de vida em maio de 2014. O rapaz, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. Em junho do mesmo ano, depois da retomada de relações conjugais, a denunciada deu à vítima, diluídas em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar sua morte.

Na ocasião, foi forjado um acidente de automóvel para justificar o falecimento, posteriormente elucidado através de exames de sangue e urina que detectaram veneno no corpo da vítima.

Fonte:

Caçador Online

Notícias relacionadas